Cidadania e Justiça
Justiça impede anulação de alvará em fazenda em MG
Disputa judicial
A Advocacia Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade de ato do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que concedeu alvará de pesquisa mineral expedido em favor da empresa Docegeo S/A - Rio Doce Geologia e Mineração S/A, relativamente à área denominada Fazenda Caputo, no Distrito de Amarantina, município de Ouro Preto/MG.
A atuação do Departamento estava sendo questionada por um fazendeiro que acionou a Justiça para anular o alvará expedido. O fazendeiro insistia na tese de que tinha direito à obtenção do direito de lavra, porque seu pedido foi feito com precedência ao requerimento formulado pela Docegeo, mas o DNPM indeferiu seu pedido de reconsideração.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/DNPM) rebateram as alegações do autor da ação. Os procuradores alegaram que o fazendeiro, somente em maio de 1996, ajuizou ação pretendendo rever a decisão proferida em 1991 que conferiu o direito a autorização de pesquisa à empresa Docegeo.
Diante disso, as procuradorias da AGU informaram que a pretensão estaria prescrita diante do que trata o artigo 66, parágrafo 3º, do Código de Mineração. O dispositivo estabelece que a nulidade de alvarás de pesquisa ou decreto de lavra somente pode ser pleiteada judicialmente em ação proposta no prazo de um ano, a contar da publicação do decreto no Diário Oficial da União.
A 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a incidência da prescrição e negou o pedido do autor da ação, com base nos argumentos da AGU.
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