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Cidadania e Justiça

Advogados celebram indenizações com famílias atingidas pela transposição do Rio São Francisco

Conciliação

Oito acordos de servidão administrativa foram homologados em mutirão realizado em outubro
por Portal Brasil publicado: 05/11/2013 18h37 última modificação: 30/07/2014 01h12

Famílias que vivem na área de influência das obras da Transposição do Rio São Francisco estão sendo amparadas por meio de acordos de servidão administrativa, intermediados pela Advocacia-Geral da União (AGU). O instrumento legal assegura a realização de projetos e serviços públicos, mediante indenização aos proprietários dos imóveis atingidos.

Com participação da Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Petrolina e da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), que são unidades da AGU, oito acordos desta natureza foram homologados em mutirão realizado em outubro. Este número representa 54% dos processos pautados no evento.

Os acordos foram celebrados no âmbito do Juizado Especial Federal da 18ª Vara Federal, situado na Subseção de Serra Talhada (PE). A PRU5 estima que novos mutirões devam beneficiar famílias situadas nas áreas onde ocorrem as obras da transposição. O projeto integra o curso do Rio São Francisco com as bacias hidrográficas da região Nordeste, nos estados de Pernambuco, Ceará e Paraíba, a fim de aumentar a oferta de água para a população.

"A importância da continuidade desses mutirões é representada pelo destravamento dessas ações, liberando para a obra da transposição seguir avançando, sem qualquer paralisação por conta de questões judiciais pendentes", ressalta o Procurador-Regional da União da 5ª Região, Rodrigo da Cunha Veloso.

Segundo especialistas, a servidão administrativa não deve ser confundida com desapropriação, porque o primeiro instituto conserva a propriedade com o particular, mas impõe o ônus de suportar um uso público da área particular, enquanto que o segundo retira a propriedade do particular. Ambos ocorrem mediante pagamento de indenização.

A PSU/Petrolina e PRU5 são unidades da Procuradoria-Geral da União, que é órgão da AGU.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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Assunto(s): Obras, Justiça

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