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Cidadania e Justiça

AGU aponta erro em cobrança judicial contra INSS

Débito

Erro foi detectado na execução da sentença. INSS teve que pagar débito relativo ao benefício de amparo social
por Portal Brasil publicado: 12/11/2013 15h30 última modificação: 30/07/2014 01h13

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, o pagamento indevido referente a benefício social concedido a uma segurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os procuradores demonstraram que ela apresentou cálculo do valor devido em desconformidade com a legislação em cobrança judicial.

O erro foi detectado na execução da sentença em ação que determinou ao INSS o pagamento de débito relativo ao benefício de amparo social. A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) não concordaram com a conta apresentada pela segurada, apontando excesso na execução, e então entraram com recurso contra a execução.

Os procuradores defenderam que a autora da ação desconsiderou o ordenamento jurídico vigente, principalmente a Lei Federal nº 11.960/09, que alterou o artigo 1º-F da Lei 9.494/97. A mudança estabeleceu que os índices a serem utilizados para fins de correção monetária e juros de mora são aplicados à caderneta de poupança.

Posto isto, as procuradorias requisitaram que fosse determinada a aplicação da Taxa Referencial (TR) com 6% de juros simples ao ano nos cálculos da correção monetária do débito devido pelo INSS, a partir de julho de 2009.

Além disso, as unidades da AGU afirmaram que deveriam ser excluídos da conta os valores a título de 13º salário, uma vez que no benefício de amparo social concedido à segurada não existe a figura da 13ª prestação. O valor apresentado pelas procuradorias foi de R$ 9.3089,01.

O juiz da Comarca de Firminópolis do Tribunal de Justiça do estado de Goiás concordou com os argumentos da AGU e julgou procedente o recurso. A decisão homologou os cálculos apresentados de acordo com as planilhas das procuradorias, determinando em caráter definitivo o valor devido à embargada.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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