Você está aqui: Página Inicial > Cidadania e Justiça > 2013 > 11 > AGU comprova ação indevida movida por servidor do Incra

Cidadania e Justiça

AGU comprova ação indevida movida por servidor do Incra

Concessão

Ação pretendia receber o mesmo valor do auxílio-alimentação pago pelo TCU e exigia o pagamento retroativo das diferenças dos valores
por Portal Brasil publicado: 26/11/2013 14h30 última modificação: 30/07/2014 01h14

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que era indevida ação movida por um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de Roraima que pretendia receber o mesmo valor do auxílio-alimentação pago pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, ele exigia o pagamento das diferenças dos valores de forma retroativa que ainda não tinham sido prescritas. 

A Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) destacaram que é vedado ao Poder Judiciário interferir na esfera do Poder Executivo com objetivo de obrigar a concessão de reajuste remuneratório ou de alterar benefícios de servidores, sob pena de afronta ao princípio da Separação de Poderes. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula nº 339, no sentido de que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". 

De acordo com os procuradores, o artigo 37 da Constituição Federal veda expressamente a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, sendo que o auxílio-alimentação tem valor definido por ato normativo de cada Poder e, por isso, o servidor não teria direito à equiparação pretendida. 

Ao analisar o caso, a Subseção Judiciária de Guajará-Mirim acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido de equiparação do servidor que exigia receber o mesmo valor do benefício de auxílio-alimentação pago aos servidores do TCU. 

A decisão destacou que "cada Poder tem, dentre suas atribuições, autonomia para determinar as verbas remuneratórias de seu pessoal, dentro de cada realidade administrativa, não sendo possível ao Poder Judiciário imiscuir-se nessa seara, se não comprovada ilegalidade ou inconstitucionalidade". 

A PF/RO e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Fonte: Advocacia-Geral da União

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil CC BY ND 3.0 Brasil

banner_servico.jpg

Últimos vídeos

Conferência debate políticas para pessoa com deficiência
Acessibilidade, ‎inclusão e combate ao preconceito são alguns dos temas debatidos no encontro
Conferência debate discriminação contra LGBT
Conheça as proostas da 3ª Conferência de Políticas Públicas de Direitos Humanos de ‎LGBT
Conferência dos Direitos da ‪‎Pessoa Idosa debate saúde
Entre as principais demandas está a humanização do atendimento de saúde
Acessibilidade, ‎inclusão e combate ao preconceito são alguns dos temas debatidos no encontro
Conferência debate políticas para pessoa com deficiência
Conheça as proostas da 3ª Conferência de Políticas Públicas de Direitos Humanos de ‎LGBT
Conferência debate discriminação contra LGBT
Entre as principais demandas está a humanização do atendimento de saúde
Conferência dos Direitos da ‪‎Pessoa Idosa debate saúde

Últimas imagens

A seleção dos aprendizes será realizada a partir do cadastro no Portal Mais Emprego
A seleção dos aprendizes será realizada a partir do cadastro no Portal Mais Emprego
Foto: Pref. de Campo Verde/MT
“É a luta do conservadorismo da elite contra uma população até então esquecida, casos dos negros, LGBTS e mulheres”, disse Eliana Emetéri
“É a luta do conservadorismo da elite contra uma população até então esquecida, casos dos negros, LGBTS e mulheres”, disse Eliana Emetéri
Foto: Blog do Planalto
Ação ocorreu na zona norte do Rio e na Baixada Fluminense
Ação ocorreu na zona norte do Rio e na Baixada Fluminense
Divulgação/EBc
Plano vai ser definido por representantes do ministério do Trabalho, OIT, governo estadual e Ministério Público
Plano vai ser definido por representantes do ministério do Trabalho, OIT, governo estadual e Ministério Público
Foto: Renato Alves / MTE
Na Câmara dos Deputados, representação das mulheres também é baixa, elas ocupam apenas 10% das cadeiras
Na Câmara dos Deputados, representação das mulheres também é baixa, elas ocupam apenas 10% das cadeiras
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Governo digital