Cidadania e Justiça
AGU defende 8 horas de trabalho para empregados do Finep
Benefício
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF) na ação que discute a validade da Lei nº 10.556/02, que estabelece a jornada de trabalho dos empregados da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Os advogados defendem que a entidade não pode ser comparada a uma instituição financeira, sendo impossível a mudança na carga horária de seus funcionários, como deseja o Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5049, o partido alega que o artigo 8 da lei ofende princípios constitucionais, pois teria aumentado a carga horária dos empregados da Finep de seis para oito horas diárias, sem aumento salarial, gerando discriminação entre funcionários de entidades financeiras. Para o Psol, as funções desempenhadas na Financiadora são as mesmas de instituições bancárias e a norma estabeleceu regime jurídico diferente.
A manifestação da AGU esclarece que, de acordo com o Estatuto (Decreto nº 1.808/96) e o Decreto 61.506/67, que criou a entidade, a Finep não desempenha, expressamente, atividades de caráter financeiros. A Financeira é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) que apoia estudos e programas voltados para o desenvolvimento econômico, social e científico. Portanto, as atividades de concessão de financiamentos e outras operações financeiras só podem ser exercidas pela entidade como meios para atingir sua finalidade.
De acordo com os advogados públicos, o Estatuto também realiza contratação de serviços de consultoria, celebra convênios e contratos com entidades nacionais e estrangeiras, além de promover premiações de reconhecimento em atividades de inovação. Segundo a AGU, ao contrário das entidades bancárias, a Finep não realiza coleta de recursos financeiros de particulares, mas apenas movimenta a concessão de financiamentos que vêm do Poder Público, para apoiar projetos de interesse do Governo.
Na manifestação, a Advocacia-Geral lembra ainda que a Financiadora não possui autorização do Banco Central para funcionar como entidade financeira, não está sob a fiscalização da autoridade monetária como os bancos e não se submete às regras do Conselho Monetário Nacional. Além disso, destacou que não houve qualquer afronta quanto à carga horária dos empregados, que sempre foi de oito horas, como é regra geral.
O caso é analisado pela relatora no STF, ministra Rosa Weber. A manifestação foi elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades à atuação da União perante o Supremo.
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