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Cidadania e Justiça

AGU obtém ressarcimento de R$ 50 mil de empresa mineira

Valor pertence ao INSS e foi obtido após acordo entre a Advocacia e a empresa Manchester Construções Ltda
por Portal Brasil publicado: 29/11/2013 16h21 última modificação: 30/07/2014 01h14

Acordo realizado entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e a empresa Manchester Construções Ltda., em Juiz de Fora/MG, assegurou ao ressarcimento de R$ 50 mil aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor é referente a pensão por morte paga à viúva de um funcionário da construtora que faleceu enquanto trabalhava. A quantia era cobrada em uma ação regressiva, que buscava comprovar a negligência da empresa em relação às normas de segurança e higiene do trabalho. 

A Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/JDF) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) explicaram que a empresa reconheceu a responsabilidade sobre o acidente e se comprometeu a pagar a quantia de R$ 50.039,40 a título de parcelas vencidas. O acordo foi firmado com redução de 15% do valor devido. 

O consenso entre as procuradorias e a empresa também garantiu o pagamento das parcelas futuras do benefício, ajustadas e com juros. A quantia será depositada até o 15º dia de cada mês, mediante guia de recolhimento à PSF/JDF enquanto durar a pensão à viúva. A Manchester Construções Ltda. se comprometeu, ainda, a atualizar seus programas de prevenção de acidente e realizar medidas efetivas para cumprimento das Normas Regulamentadoras de Trabalho (NRT), conforme firmado no termo de conciliação. 

As procuradorias da AGU esclareceram que o ajuizamento das ações regressivas acidentárias só ocorre quando fica clara a negligência das empresas no que diz respeito ao cumprimento e fiscalização das normas de segurança. Os procuradores destacaram que a atuação contribui para a conscientização dos empregadores e busca resultados positivos na política de prevenção de acidentes de trabalho, já que o Brasil se encontra na 4º colocação mundial em ocorrências fatais no trabalho. O acordo foi homologado pela 4ª Vara Federal de Juiz de Fora.

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