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Cidadania e Justiça

AGU valida pregão eletrônico para segurança universitária

Contratação

Empresa concorrente tenta desclassificar vencedora da licitação, mas procuradores federais confirmam legalidade do processo
por Portal Brasil publicado: 21/11/2013 19h49 última modificação: 30/07/2014 01h13

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade do pregão eletrônico para contratação de serviços de segurança desarmada para as dependências da Universidade Federal de Itajubá (Unifei). A Garnier MG Segurança Ltda. tentou desclassificar a empresa vencedora da licitação, mas os procuradores federais confirmaram que o procedimento da instituição foi totalmente legal.

A Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Itajubá (PF/Unifei) destacaram que a empresa autora da ação ficou em terceiro lugar na seleção, e a desclassificação da vencedora implicaria na convocação da segunda colocada e não dela.

Além disso, os procuradores federais afirmaram que a ausência de uma das condições da ação leva à extinção do feito, sem resolução do mérito, de acordo com o inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil. Segundo as unidades da AGU, o procedimento licitatório realizado pela Universidade foi regular e legítimo, uma vez que a vencedora fez a devida comprovação de sua qualificação técnica e apresentou a planilha de custos e formação de preços de acordo com as exigências do edital do pregão eletrônico.

A 7ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais concordou com a defesa dos procuradores federais, negou o pedido da Garnier MG Segurança e declarou extinto o processo, sem resolução do mérito.

A decisão destacou que "a autora não se classificou em segundo, mas sim em terceiro lugar no certame, razão pela qual eventual acolhimento do pedido não surtiria qualquer efeito jurídico na esfera patrimonial da postulante, tornando-se imperiosa a extinção do processo, sem exame de mérito, diante da manifesta inutilidade da prestação jurisdicional postulada".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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