Cidadania e Justiça
Invasor de terra é impedido de usar água de projeto
Água
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial para proibir o uso ilegal da água em lote rural público ocupado clandestinamente. Em ação contra o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS), o invasor pretendia impedir que a autarquia suspendesse o fornecimento irregular.
O autor da ação utilizava indevidamente uma área do bloco II do Perímetro Irrigado Brumado, localizado no município de Livramento de Nossa Senhora do Brumado, na Bahia. No processo, ele alegava que tinha autorização da Associação do Distrito de Irrigação de Brumado (ADIB), que celebrou convênio com o DNOCS para administrar o projeto de irrigação na localidade. O pedido foi julgado improcedente, levando o agricultor a entrar com recurso afirmando que a conduta do DNOCS de privar seu uso da água fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
No entanto, procuradores federais que atuaram em defesa do DNOCS rebateram a justificativa esclarecendo que a vigência do convênio entre a autarquia e a ADIB compreendia o período de 31/12/1991 e 31/12/1996. A administração da infraestrutura de irrigação abrangia a operação, manutenção e apoio à produção agrícola do Projeto Brumado nas áreas do Bloco III, mas a associação promoveu invasões nas áreas do bloco II, firmando contratos irregulares de fornecimento de água com os invasores.
A Advocacia-Geral esclareceu que não houve qualquer consentimento do DNOCS em relação ao abastecimento de água, o que motivou o órgão a registrar ocorrências policiais e notificar os invasores para saírem da área, resultando na desocupação forçada em fevereiro de 2001, com apoio das polícias civil e militar.
Além disso, os procuradores ressaltaram que, mesmo após a retirada forçada, o autor da ação voltou a invadir o imóvel, se apropriando clandestinamente do terreno público e dos recursos originados da obra pública de irrigação. A irregularidade, segundo a AGU, prejudicava a realização do projeto de irrigação proveniente do açude público Luís Vieira desenvolvido pelo DNOCS para atender o Bloco III, não havendo, portanto, que se falar em direito do agricultor à alegada posse da água, tampouco de incidência do princípio da dignidade da pessoa humana.
Decisão
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu integralmente os argumentos do DNOCS e negou provimento ao recurso. O relator adotou trecho da sentença de primeira instância, destacando que o uso do Perímetro Irrigado de Brumado deve ser concedido pela autarquia a produtores rurais, com estrita observância da legislação pertinente, inclusive relativa ao uso da água. "Tal recurso, que é de importância vital para a sobrevivência e estratégica em qualquer parte, assume particular relevo quando se trata do semiárido, onde é mais escasso em razão do elevado índice de evaporação, comparado ao de precipitação. Não há água suficiente para que todos possam dela se utilizar da forma que melhor quer lhes parecer", salientou um trecho da decisão.
Os procuradores que atuaram no processo são da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), das Procuradorias Federal e da União no estado da Bahia (PF/BA e PU/BA) e da Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/DNOCS). PRF1, PF/BA e PF/DNOCS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/BA é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). PGF e a PGU são órgãos da AGU.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















