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Justiça Federal deve demarcar terra indígena em MS, diz AGU

Legalidade

Procuradores tentam também anular portaria do MJ que declarou posse permanente da área ao grupo indígena Terena
por Portal Brasil publicado: 18/11/2013 16h55 última modificação: 30/07/2014 01h13

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que questões envolvendo a legalidade da demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha, no Mato Grosso do Sul, devem ser julgadas pela Justiça Federal e não pela Corte Suprema.

No caso, os procuradores federais defenderam no STF que não caberia ao Supremo julgar ações nas quais fazendeiros buscam anular processo administrativo referente à identificação, delimitação e ampliação da Terra Indígena Cachoeirinha, localizada nos municípios de Miranda e Aquidauana, em Mato Grosso do Sul. Eles também buscam a anulação da portaria do Ministério da Justiça que declarou a posse permanente da área ao grupo indígena Terena.

Os fazendeiros entraram com ação na Justiça de primeiro grau, alegando que as suas propriedades não são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, pois os títulos dominiais outorgados pelo estado de Mato Grosso são de mais de 110 anos, não sendo verificada ocupação indígena desde 1871. Sustentaram, ainda, que as medidas da Fundação Nacional do Índio (Funai) quanto à demarcação da terra indígena não observaram os princípios legais.

Com a intervenção do estado de Mato Grosso do Sul no processo, o juízo de primeiro grau entendeu que tal circunstância atrairia a competência do Supremo para resolver a questão, conforme o artigo 102 da Constituição de 1988, que prevê que as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, devem ser julgados pelo STF.

A AGU então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região alegando que o ingresso do estado no processo não implica qualquer risco de abalo no pacto federativo, pois o seu interesse é de natureza meramente patrimonial, decorrente de eventual responsabilidade pela indenização das terras.

Além disso, segundo os procuradores federais, a controvérsia não se instaura diretamente entre o estado de Mato Grosso do Sul e os entes federais (União e Funai), mas apenas entre estes últimos e os supostos proprietários das terras demarcadas.

Mesmo após ação da Funai no TRF, os processos foram enviados ao STF. Ao apreciar a questão, o Supremo Tribunal acolheu os argumentos da AGU e determinou o retorno dos processos ao juízo de primeiro grau, destacando na decisão que "seria inimaginável que um conflito entre um fazendeiro e um grupo de índios no interior do Mato Grosso do Sul causasse um abalo na Federação brasileira", destacou ao reconhecer que não se trata de conflito entre entes da federação.

Atuaram no caso, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONT), a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, unidades da PGF. A SGCT e a PGF são órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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