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Cidadania e Justiça

Projeto que permite transexuais mudarem de nome vai ao Plenário

Direitos Humanos

Medida foi aprovada na CCJ do Senado com pedido para exame com urgência
por Portal Brasil publicado: 21/11/2013 11h08 última modificação: 30/07/2014 01h13

Transexuais poderão conquistar o direito de alterar o registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. Projeto com esse objetivo foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (20). Com origem na Câmara dos Deputados, a proposta (PLC 72/2007) inclui essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (LRP – Lei nº 6.015/73). 

A matéria vai agora a Plenário, com pedido também aprovado pela comissão para exame com urgência. Se o texto da Câmara for mantido, o projeto seguirá para a sanção da presidente Dilma Roussef. 

Para a Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a proposta representa um grande avanço na construção de políticas públicas para a comunidade LGBT. “Com essa medida aprovada, vamos assegurar efetivamente às pessoas que são transexuais e transgêneros a possibilidade de trocar de nome, de usarem seu nome social, o nome que respeita sua identidade de gênero. Esse é um passo importante para o país e podem ter certeza que esse avanço será plenamente apoiado pelo governo e pela sociedade brasileira”, afirmou. 

O projeto foi elaborado com a intenção de livrar os transexuais de situações embaraçosas e problemas legais, segundo ressaltou na justificação seu autor, o ex-deputado Luciano Zica. Convencido de que se trata de uma medida justa, o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), defendeu a aprovação. 

Regras vigentes

Atualmente, a LRP já permite a mudança no caso de nomes que possam expor a pessoa ao ridículo ou quando há erro notório de grafia. Há também a possibilidade de inclusão de apelido público notório ou ainda para evitar ameaças e coação, quando se tratar de vítimas e colaboradores de investigação criminal. 

Bem menos conhecido é o direito de qualquer pessoa mudar o nome no primeiro ano após atingir a maioridade civil, desde que não sejam prejudicados os "apelidos de famílias" (sobrenomes). Como nos casos anteriores, a alteração depende de autorização judicial. 

A nova hipótese trazida pelo PLC 72/2007 pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial da pessoa transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a inclusão do nome social é admitida no projeto mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. A modificação do registro civil continua dependendo de liberação da Justiça. 

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos

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