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Cidadania e Justiça

Procons orientam pais sobre compra de material escolar

Volta às aulas

Cobrança de material para uso coletivo tem gerado dúvidas entre pais e escolas; nova legislação proíbe prática
por Portal Brasil publicado: 22/01/2014 20h42 última modificação: 30/07/2014 01h20

 

O início do ano letivo costuma gerar muitas dúvidas entre os pais. O reajuste da mensalidade da escola particular do filho está correto? Quais os materiais didáticos podem ser solicitados? Após a entrada em vigor da lei que proíbe as escolas cobrar dos pais o fornecimento de materiais de uso coletivo, que itens podem ser enquadrados nesta categoria? Onde encontrar os melhores preços para o material que é necessário, de produtos de papelaria a livros e uniformes? O que fazer se os livros adquiridos não foram entregues pelo fornecedor no prazo estipulado?

A resposta para algumas destas perguntas podem ser obtidas junto aos Procons, presentes em todos os estados. Neste ano, a principal dúvida dos pais diz respeito à cobrança de materiais de uso coletivo nas listas de material a ser entregue às escolas, algo que as escolas estão proibidas de fazer desde a entrada em vigor da Lei nº 12.886, em novembro de 2013.

Alguns itens, como material de higiene e limpeza, copos plásticos, giz e pincel atômico, são claramente de uso coletivo, mas outros podem ter dupla aplicação, como as resmas de papel. “Se os pais têm dúvidas sobre a finalidade do material, devem questionar a escola e, caso não obtenham uma resposta satisfatória, devem buscar o Procon”, orienta a coordenadora geral da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Alessandra Camargos.

Segundo ela, a maioria das questões relacionadas às listas de material escolar são solucionadas antes mesmo de gerar sanções para as escolas, já que os Procons costumam realizar operações rotineiras nesta época do ano. “Como eles realizam pesquisa de preços destes materiais, eles já verificam, até antes que haja denúncia de consumidores, se há cobranças indevidas nas listas de material escolar e já solicitam informações à instituição de ensino”, explica a coordenadora.

Diferenças de preços e espeficicação de marcas

As escolas particulares também estão proibidas de exigir que os pais comprem produtos da marca solicitada. “Podem até sugerir, mas não poderão recusar o material que não for da marca especificada”, alerta a coordenadora.

Para se defender da grande oscilação de preços no comércio local, Alessandra recomenda aos pais que, antes de ir às compras, consultem a cotação de preços que todos os Procons realizam nas principais lojas das cidades onde funcionam, que quase sempre estão disponíveis por meio da internet.

De acordo com levantamento do Ministério da Justiça, que coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), em algumas cidades, a diferença de preço entre uma loja e outra pode chegar a mais de 200%.

Também é importante verificar o que do material do ano anterior pode ser reaproveitado, como cadernos, lápis, canetas, estojos, mochilas etc. Os pais podem ainda se organizar em grupos para a realização de compras coletivas, o que pode gerar bons descontos no preço final dos produtos.

Aquisição de livros didáticos

É comum que o comércio local realize a venda do livro didático e marque uma data para a entrega do produto, por não dispor do mesmo em estoque. E muitas vezes, por atraso na entrega por parte da distribuidora, este prazo não é cumprido. Nestes casos, o melhor a fazer é buscar o item em outras lojas da cidade e, caso encontre o produto, adquiri-lo e posteriormente cobrar o ressarcimento do valor pago ao lojista que não conseguiu cumprir o prazo de entrega. “Se o livro não foi entregue na data fixada, o consumidor tem o direito de receber o valor pago de volta”, orienta a coordenadora.

Como forma de evitar o desperdício e cultivar hábitos de consumo sustentável, o Ministério da Justiça recomenda ainda que os pais se organizem em grupos de trocas, empréstimos ou doação de livros didáticos e para-didáticos.

Reajuste das mensalidades

Se os pais considerarem inadequado o percentual de reajuste das mensalidades para o novo ano letivo, devem procurar a escola para ter acesso à planilha de custos atualizada e compará-la com a do ano anterior. De acordo com a Lei nº 9.870/1999, que trata das relações de consumo na prestação de serviços educacionais, a escola é obrigada a fornecer a planilha de custos, caso seja solicitada.

Uniformes

A exigência do uniforme deve constar do contrato assinado com a escola e, no ato da contratação, a instituição também deve informar o valor médio de cada item do vestuário. De acordo com o Ministério da Justiça, não há restrição legal quanto à comercialização do uniforme por parte da própria escola, mas os preços cobrados não podem destoar da média praticada no mercado. Caso isso não aconteça, é importante que os pais solicitem à escola a confecção de uniformes com menor preço, e, não sendo atendidos, procurem os órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Portal Brasil

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