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Cidadania e Justiça

Recuperação de trecho da BR 354 é de responsabilidade do estado de Minas Gerais

Atuação

Reforma seria no trecho de 300 quilômetros da BR, tem início na BR 262 (Km 225) até o município de Patos de Minas (Km 362)
por Portal Brasil publicado: 20/01/2014 12h39 última modificação: 30/07/2014 01h19

Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que os reparos necessários à conservação da rodovia federal BR - 354, no trecho de 300 quilômetros que tem início na BR 262 (Km 225) até o município de Patos de Minas (Km 362) devem ser feitos pelo estado de Minas Gerais.

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual (MPF e MPE) tentavam obrigar que as reformas na via fossem executadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e pela União. As procuradorias da AGU rebateram os argumentos alegando que o trecho está sob a responsabilidade do estado de Minas.

A Procuradoria Federal e da União no estado de Minas Gerais (PF/MG e PU/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/Dnit) informaram que a transferência de domínio da malha rodoviária federal para o estado foi feita pela Medida Provisória nº 82/2002. Os advogados e procuradores destacaram que pela Lei 12.409/2011 a autarquia ficaria como responsável pela via somente até o dia 31 de dezembro de 2012.

Segundo os procuradores, existe a impossibilidade técnico-financeira de realização da reforma em virtude da inexistência de previsão orçamentária para execução dos serviços, bem como que o Dnit já determinou a realização de obras e serviços emergenciais no trecho rodoviário. Além disso, as unidades da AGU sustentaram que a União repassou ao estado de Minas Gerias recursos de mais de R$ 780 milhões, a ser utilizado dentre outros fins para obras.

A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Patos de Minas concordou com os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido do MP. O juízo federal destacou que a pretensão do Ministério Público afronta ao princípio da Separação dos Poderes, pois haveria indevida influência do Poder Judiciário sobre a atividade típica do Poder Executivo.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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Assunto(s): Obras, Justiça

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