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Cidadania e Justiça

AGU afasta pedido de indenização por demolição de prédio em rodovia

Indenização

Proprietário alegou que a área invadida seria de apenas 4,5 metros da faixa de domínio da estrada federal
por Portal Brasil publicado: 24/02/2014 11h46 última modificação: 30/07/2014 01h25

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável ao pedido de reintegração de posse e demolição de uma construção irregular às margens da BR-135, em Minas Gerais. A ação foi ajuizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) visando à segurança dos usuários da rodovia.

O imóvel situava-se no quilômetro 495,9, no município de Joaquim Felício (MG). O proprietário alegou que a área invadida seria de apenas 4,5 metros da faixa de domínio da estrada federal, sendo que eventual demolição do prédio deveria ser parcial e gerar indenização a ele pelo DNIT.

Os procuradores federais rebateram os argumentos afirmando que a edificação foi construída a menos de 15 metros do término da faixa de domínio, invadindo integralmente a área proibida. Eles alertaram, ainda, para o risco à vida dos pedestres e motoristas e que o dono do imóvel se recusava a cumprir a determinação da autarquia para derrubá-lo.

Os procuradores também sustentaram que a construção foi feita sem autorização do DNIT, configurando ocupação irregular de área pública, de modo que o réu não teria qualquer direito a indenização pela demolição. Requereram, então, que o réu fosse obrigado a arcar com os custos da demolição e retirada do entulho.

Acolhendo os argumentos da AGU, a 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG considerou que a ocupação irregular estava comprovada e que a área deveria ser reintegrada ao DNIT. Consequentemente, a decisão determinou a desocupação e demolição da edificação erguida ilegalmente, a ser executada pelo proprietário no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 e utilização de força policial caso a autarquia tivesse que executar o procedimento.

A sentença afastou ainda o pedido de indenização formulado pelo réu, por considerar que "ao determinar a desocupação do referido terreno via notificação, o DNIT atuou no exercício regular de suas competências funcionais e, portanto, de forma legítima".

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/DNIT). PF/MG e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. 

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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