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Cidadania e Justiça

AGU evita pagamento indevido de R$ 261 milhões à Santa Casa de Curitiba

Cálculo

Entidade de Curitiba pedia mais de R$ 270 milhões a título de reajuste de serviços prestados ao SUS
por Portal Brasil publicado: 11/02/2014 15h25 última modificação: 30/07/2014 01h25

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, pagamento indevido de mais de R$ 270 milhões pela União à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba a título de reajuste de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), no percentual de 9,56% referente ao período de outubro/1995 a setembro/1999 e de outubro/1999 a outubro/2010. Com a atuação, o valor real da cobrança ficou em pouco mais de R$ 9 milhões, ou seja, R$ 261 milhões a menos do que pedia a entidade.

A União foi acionada judicialmente para pagar o montante de R$ 270.279.238,16 em ação de execução proposta pela Santa Casa sobre reajuste da tabela do SUS. A Procuradoria da União no estado do Paraná (PU/PR) esclareceu que os cálculos estavam incorretos. 

A Procuradoria defendeu que a ação original não cita o Hospital Psiquiátrico Nossa Senhora da Luz, filial da Santa Casa, por isso seria impossível considerar a entidade beneficiária da execução. Além disso, destacou que o período para reajuste informado na execução também seria irregular, devendo ser refeito o cálculo para chegar ao valor real devido pela União. 

De acordo com a unidade da AGU, as planilhas de cálculos e relatórios da Santa Casa eram inconsistentes. Os advogados defenderam que a entidade de saúde não apresentou devidamente as faturas referentes aos valores dos procedimentos médico-ambulatoriais que foram cobertos pelo SUS. 

Os advogados da União esclareceram, ainda, que a partir de outubro de 1999, houve reestruturação da tabela, com reajuste nos procedimentos do SUS, não sendo possível estender a correção até outubro de 2010, como pretendia a Irmandade da Santa Casa. Afirmaram que o pedido não tem amparo legal, pois o percentual de 9,56% incidiu, indevidamente, sobre todos os procedimentos existentes no SUS. Além disso, destacaram que a demanda foi ajuizada apenas em janeiro de 2000 e, por isso, as parcelas anteriores a janeiro de 1995 já estavam prescritas. 

"Devem ser considerados os cálculos que a União junta aos autos, extraídos diretamente do Sistema DataSUS, com todos os procedimentos que não foram efetivamente pagos à exequente e que espelham a verdade dos fatos e a precisão numérica", explicaram os advogados. O Núcleo de Cálculos e Perícias (Necap) da PU/PR auxiliou na análise dos valores que seriam devidos e apresentou os resultados que entendia serem devidos.

A 6ª Vara Federal de Curitiba/PR acolheu a defesa da AGU no caso e confirmou que o pagamento proposto pela entidade estava muito acima do efetivamente devido. Com base na análise do Necap da AGU, o Núcleo de Cálculos Judiciais considerou que o valor real da execução seria de R$ 9.219.092,84, atualizados até janeiro/2011. A decisão reconheceu os argumentos dos advogados da União quanto a exclusão da filial no pagamento, o período para reajuste e os dados constantes no DataSUS.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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