Cidadania e Justiça
AGU impede inscrição no Mais Médicos de candidatos sem registro profissional
Mais Médicos
Em mais uma atuação em defesa do programa "Mais Médicos para o Brasil", a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas decisões confirmando os requisitos do programa. Dois candidatos estrangeiros contestaram a exigência de registro profissional no país de origem. Contudo, a Justiça confirmou a necessidade do critério e negou os pedidos de inscrição de ambos.
Os médicos formados em Cuba ajuizaram ações na tentativa de ingressar no projeto, embora sem a comprovação da autenticidade das habilitações regulares para o exercício da medicina. O requisito consta no item nº 2.2, alínea "b", do Edital nº 63/2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, formulado para selecionar os candidatos.
Mesmo tendo rejeitados os documentos apresentados, eles pretendiam ter os nomes incluídos na lista de validados e homologados por via judicial, bem como participar do curso de acolhimento realizado a partir de janeiro de 2014. Os juízes que analisaram os pedidos deferiram liminarmente a reintegração ao programa e intimaram a AGU a se manifestar.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) atuou nos dois casos. Os advogados da União sustentaram que o Governo de Cuba informou ao Ministério da Saúde que eram inválidos os documentos de habilitação para o exercício profissional dos médicos. Em razão disto, eles não foram aceitos para integrar o terceiro ciclo do programa.
Os advogados da União acrescentaram que a Lei 12.871/13, que institui o programa, convertida pela Medida Provisória 621/13, e a Portaria Interministerial 1.369 do Ministério da Saúde e Ministério da Educação, condicionam a participação dos médicos intercambistas à apresentação do diploma e habilitação para o exercício da medicina no país de formação.
"Assim, há justificativa técnica e jurídica para os requisitos exigidos, em prol da qualidade do atendimento à população e ao correto exercício da profissão", destacou um dos trechos da defesa da PRU1, salientando que cabe à coordenação do programa verificar a autenticidade dos documentos apresentados, cuja entrega, conforme a Portaria Interministerial, é de responsabilidade do candidato.
Concordando com os argumentos da AGU, a 21ª e a 22ª Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal cassaram a liminar anteriormente deferida. Os juízes entenderam que não foi observado requisito para a admissão relativo à habilitação para o exercício da medicina no país de formação.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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