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Cidadania e Justiça

Procuradorias comprovam fiscalização da UFMT em contratos de terceirizadas

Terceirizações

Funcionários tentavam obrigar a faculdade a arcar com os débitos trabalhistas deixados pelas empresas para a qual prestavam serviços
por Portal Brasil publicado: 05/02/2014 16h26 última modificação: 30/07/2014 01h25

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) realizou a correta fiscalização do trabalho de empresas terceirizadas. Com o posicionamento, os procuradores conseguiram reverter seis sentenças trabalhistas contra a instituição de ensino.

Nas decisões, funcionários terceirizados tentavam obrigar a faculdade a arcar com os débitos trabalhistas deixados pelas empresas que eles prestavam serviços. A Procuradoria Federal no estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFMT) recorreram.

Os procuradores explicaram que os serviços terceirizados foram contratados em conformidade com a Lei nº 8.666/93, que disciplina licitações e contratos administrativos. As unidades da AGU apontaram, ainda, que a Universidade agiu dentro dos limites legais na fiscalização das obrigações contratuais assumidas pelas empresas, inclusive quanto aos direitos trabalhistas dos empregados.

As unidades da AGU defenderam que neste caso deve ser aplicado o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16. A decisão declarou constitucional o parágrafo 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, que estabelece que a inadimplência da empresa, com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região reconheceu que a Universidade havia efetivamente fiscalizado as atividades desenvolvidas pelas empresas contratadas para prestação de serviço terceirizado, tendo chegado inclusive à retenção de créditos e à rescisão contratual, afastando a responsabilidade subsidiária.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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