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AGU afasta União de pagamento de verbas trabalhistas

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Empresa que não cumpriu contrato com Ministério da Integração deverá arcar com prestação a terceirizada que ajuizou ação trabalhista
por Portal Brasil publicado: 13/03/2014 13h13 última modificação: 30/07/2014 01h23

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Ministério da Integração Nacional (MI) fosse responsabilizado, indevidamente, pelo pagamento de verbas trabalhistas à terceirizada. Os advogados da União comprovaram que a L&M Conservação e Obras não cumpriu o contrato com o órgão e que, nesses casos, a União não pode arcar com a inadimplência da empresa.

Uma terceirizada ajuizou ação não apenas contra a empresa inadimplente, mas também contra a União, para que fosse obrigada a arcar com as prestações que não foram pagas no contrato de prestação de serviços com o Ministério.

Em defesa do órgão, a AGU explicou que a União não pode ser responsabilizada, pois não foi apontado qualquer fato que indique uma conduta ilegal ou irregularidades na fiscalização do contrato e a autora sequer cita os motivos de culpa da União.

Quanto à fiscalização do contrato, os advogados reiteraram que o Ministério da Integração agiu corretamente na escolha da empresa contratada por licitação e na inspeção da prestação de serviços, não tendo sido praticada nenhuma conduta irregular por parte da Administração. Relatam que após o contrato a L&M começou a descumprir as obrigações trabalhistas, atrasando o pagamento de salários e benefícios dos empregados.

A Advocacia-Geral destacou, ainda, que diante das irregularidades da empresa, o MI, imediatamente, tomou todas as medidas cabíveis para evitar prejuízos aos empregados, pagando dois meses de salários atrasados e reincidindo o contrato com a empresa. Lembrou também que o Supremo Tribunal Federal entende que é impossível responsabilizar a Administração quando as obrigações trabalhistas não foram cumpridas pela empresa terceirizada.

Concordando com a defesa dos advogados da União, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília-DF indeferiu o pedido da autora, afastando a responsabilidade da Administração e condenando a empresa a arcar com todos os débitos trabalhistas. A Justiça extinguiu o processo sem resolução do mérito, destacando que a "a petição inicial não traz qualquer causa de pedir em relação à União, tampouco foi formulado qualquer pedido de condenação dela".

Atuou no feito a Coordenação Trabalhista junto com a Procuradoria Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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