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Cidadania e Justiça

AGU comprova regularidade da expansão da UFRJ em Xerém (RJ)

Licenças

Advocacia-Geral da União defendeu que ação deveria ser julgada improcedente em razão da regularidade dos procedimentos
por Portal Brasil publicado: 21/03/2014 13h04 última modificação: 30/07/2014 01h23

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça Federal, a implantação do Polo educacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em Xerém, distrito do município de Duque de Caxias/RJ. A expansão da unidade foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou riscos ao meio ambiente da localidade.

A Advocacia-Geral, considerando todas as licenças e autorizações ambientais concedidas pelos órgãos públicos responsáveis, defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente em razão da regularidade dos procedimentos. A atuação reuniu a Procuradoria Federal Especializada do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (PFE/ICMBio), as Procuradorias Federais junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (PF/Inmetro) e à Universidade (PF/UFRJ), autarquias e instituição de ensino citadas na ação, além da Procuradoria Seccional em Duque de Caxias (PSF/DQC).

Os procuradores federais explicaram que a Secretaria de Patrimônio da União autorizou a doação do imóvel à UFRJ, por meio da Portaria nº 352/2008, e que a área foi declarada como urbana desde 1987, e não rural como alegava o MPF.

O polo, segundo as unidades da AGU, não se enquadra no conceito de "empreendimento de significativo impacto ambiental" e, pelo mesmo motivo, os procedimentos exigidos na ação quanto "à fauna e ao estudo de alternativas locacionais não são aplicáveis ao caso".

As procuradorias acrescentaram ainda que "a competência para o licenciamento do empreendimento impugnado é do órgão ambiental estadual, tendo sido observadas as normas atinentes à espécie".

A 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, decidiu pela improcedência dos pedidos do MPF. A decisão destacou que, de acordo com "Resultado do Inventário Censo Florestal" apresentado pelas procuradorias, houve nas obras do empreendimento "a preservação de mais de 50% do total da vegetação pertinente, em consonância, portanto, às prescrições do artigo 31 da Lei da Mata Atlântica", que prevê a preservação em no mínimo 30% da área total.

De acordo com o Procurador Chefe da PSF/DQC, Pedro Henrique Peixoto Leal, o caso representa importante vitória para a unidade, "uma vez que a ação civil pública foi acompanhada pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria e envolvia diversas entidades por nós representadas".

 Fonte:

Advocacia Geral da União

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