Cidadania e Justiça
AGU comprova validade de procedimentos da Anac
Emissão de licenças
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a regularidade de procedimentos adotados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para inspeção e fiscalização para concessão de licenças a pilotos.
A atuação dos procuradores evitou que a autarquia fosse obrigada a modificar os procedimentos a pedido Ministério Público Federal (MPF).
Na Ação Civil Pública, o MPF alegou omissão por parte da Agência, solicitando à Anac que a realização dos exames de proficiência de pilotos fossem realizados por inspetores ou examinadores credenciados, especificamente habilitados no particular tipo de aeronave destinada aos pilotos.
Na manifestação da AGU, os procuradores federais argumentaram que não haveria qualquer ilegalidade com apontou o MPF, uma vez que a conduta da Anac está baseada em recomendações do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), formuladas em 2005, um ano antes da criação da Agência.
Segundo os procuradores, não há qualquer comprovação que a conduta da autarquia aumenta o risco à segurança da aviação civil relacionado à formação de pilotos e aos exames realizados no ato de concessão ou revalidação das licenças e habilitações.
Também foi destacado que o pedido do MPF comprometeria o procedimento, pois a Anac não teria condições de realizar exames para os mais de 170 tipos de aeronaves em operação no país, gerando desfalques de profissionais e prejudicando o país, em virtude dos grandes eventos esportivos que aumentarão o número de operações da aviação.
Ao contrário do sustentado pelo MPF, a AGU reforçou que a Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) admite que, na impossibilidade física e econômica da Autoridade Civil do Estado para manter inspetores habilitados em cada aeronave registrada no país, os inspetores, com conhecimento em aeronave similar, podem conduzir a verificação da proficiência de pilotos ou outra atividade fiscal a bordo.
Os procuradores defenderam, ainda, que a Anac tem cumprido as normas de segurança do setor regulado e assegurado a melhoria na qualidade da prestação dos serviços na aviação civil.
Além disso, lembraram que as convenções e normas internacionais não obrigam que a demonstração de competência seja feita perante examinador que possua habilitação para pilotagem no tipo particular de aeronave onde o exame é conduzido.
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu integralmente os argumentos da AGU e indeferiu a liminar, reconhecendo não haver "elementos que evidenciem o nexo entre os procedimentos questionados e a perda ou risco para a segurança da aviação civil comercial brasileira".
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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