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Cidadania e Justiça

AGU consegue bloqueio de bens de ex-prefeito de Xexéu

Irregularidade

Político terá os bens bloqueados por não comprovar uso de mais de R$ 90 mil do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
por Portal Brasil publicado: 12/03/2014 11h29 última modificação: 30/07/2014 01h23

A Advocacia-Geral da União obteve, na Justiça, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município pernambucano de Xexéu, que deixou de prestar contas dos recursos repassados para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Projeto de Melhoria da Escola (PME). O prejuízo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)  alcançou o montante de mais de R$ 90 mil.

A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região e a Procuradoria Federal junto ao Fundo informaram que, durante a gestão do prefeito, o município recebeu recursos para desenvolver os dois programas na região. Após ser comprovado o recebimento dos recursos, o ex-prefeito não prestou contas do uso do dinheiro público e não apresentou qualquer justificativa ou informação relativa à sua execução.

Os procuradores federais garantiram que o FNDE o notificasse solicitando o saneamento das irregularidades ou a devolução dos recursos devidamente corrigidos. Em complemento, informaram ao juízo que o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou Tomada de Contas Especial instaurada em relação ao caso, tendo considerado as contas irregulares e condenado o ex-prefeito ao pagamento das quantias discriminadas e da multa que lhe foi imposta.

Sustentaram que "resta incontestável a conduta de que o ex-gestor faltou com seu dever e encontra-se inadimplente com o FNDE. Tal omissão vai além de mera formalidade. Não se sabe se o objeto do programa foi realizado ou não, e se a população foi, ou não, beneficiada pelo emprego das verbas".

A 26ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e destacou que o requisito cautelar continha "indícios suficientes da autoria e materialidade dos atos de improbidade imputados ao requerido, em face das acusações feitas na petição inicial da ação", destacou o Juízo Federal.

Fonte: 

Advocacia-Geral da União


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