Cidadania e Justiça
AGU impede que SUS repasse medicamento sem registro de segurança e eficácia
Medicamentos
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o fornecimento de medicamento experimental sem comprovação da segurança e eficácia pelas autoridades brasileiras. Os advogados da União defenderam que seria indevido o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer o tratamento que pode oferecer riscos ao paciente e que traga prejuízo à população em virtude do alto custo, impactando diretamente a política de saúde no País.
A paciente acionou a Justiça para que o SUS fosse obrigado a fornecer o medicamento conhecido como Soliris (eculizumab), conforme prescrição de médico particular, para tratamento de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (ou HPN), uma anemia hemolítica crônica causada por um defeito na membrana das hemácias. Alegou que não teria condições para adquirir o remédio e que seria a única alternativa para a doença.
Defesa
O pedido foi contestado pela AGU e a Justiça rejeitou o pedido da autora, entendendo os riscos existentes caso fosse autorizado o fornecimento de remédio sem passar pelas exigências sanitárias no País. Inconformada, ela reiterou o pedido em recurso.
Para explicar a negativa do fornecimento, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) destacou que o medicamento não tem registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por isso, não pode ser disponibilizado pelo SUS. Segundo os advogados da União, a incorporação do Soliris pelo Poder Público não foi recomendado pelos órgãos de saúde do Brasil e de outros países.
Além disso, a AGU destacou que o medicamento sequer recebeu financiamento público de outros países, não teve sua eficácia comprovada e pode provocar efeitos colaterais severos. Defendeu que o registro nunca foi requerido pelo fabricante e que há, ainda, nota técnica do Ministério da Saúde explicando os motivos de não ter incorporado ao SUS seu fornecimento.
Por fim, os advogados da União destacaram que o remédio tem custo elevado, com estimativa de mais de R$ 1 milhão anual por paciente. Entenderam que fornecer um produto deste tipo, além de ser perigoso para o usuário, seria oneroso para os cofres públicos e, consequentemente, para o contribuinte.
Decisão
A 6ª Vara Federal do Distrito Federal, concordando com os argumentos da AGU, negou o pedido da autora. A decisão destacou que "que não há prova cabal de que a saúde da autora será efetivamente tutelada em razão do fornecimento do medicamento, haja vista que ele não cura a doença, há controvérsias científicas sobre sua eficácia, a incorporação pelo SUS foi rejeitada e ele apresenta efeitos adversos. O custo do medicamento importa na privação de recursos para milhares de usuários do SUS".
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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