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Cidadania e Justiça

CGU declara inidoneidade de empresa que fraudou contratos com Fiocruz

Punição

Com declaração, Rufollo fica proibida de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Federal
por Portal Brasil publicado: 11/03/2014 12h49 última modificação: 30/07/2014 01h23

A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a inidoneidade da Rufollo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda. A punição foi motivada pela constatação de prática de fraude na execução de contratos, no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro (RJ), para realização de manutenção predial e de equipamentos diversos. A decisão está publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11).

Durante o trabalho de apuração realizado pela equipe de auditoria da CGU, foi verificado que a Rufollo, com o intuito de receber o pagamento de adicional de insalubridade, apresentava laudos técnicos sem a assinatura dos profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho e sem a autorização da autoridade regional competente, conforme prevê a legislação da área. A empresa também utilizou, em pregões eletrônicos de 2006 e 2009, percentuais diferenciados de periculosidade (de 20% a 40%), tendo como base “supostas inspeções” realizadas nas instalações da Fiocruz.

De acordo com os auditores, a fraude praticada pela Rufollo foi grosseira e de fácil detecção. Entre as incongruências perceptíveis estão 15 laudos técnicos idênticos no preenchimento de itens como objetivo, data das inspeções, acompanhantes das vistorias e conclusões gerais. Esse fato, associado à falhas na fiscalização e de gerenciamento de controle da execução dos contratos por parte da Fundação, resultou num prejuízo de R$ 1 milhão aos cofres públicos.

Todas as infrações ficaram novamente comprovadas em processo administrativo, instaurado pela CGU em 2013, que observou o princípio do contraditório e da ampla defesa. Apesar de ter sido intimada e notificada, a Rufollo não retirou cópia dos autos e não apresentou defesa escrita no prazo legal. A conclusão é de que a empresa atentou contra o princípio da moralidade, com infração aos artigos 87 e 88 da Lei de Licitação e Contratos da Administração Pública (nº 8.666/1993).

Com a declaração de inidoneidade, a Rufollo fica proibida de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Federal. Inclusive, ela já havia sido sancionada, em junho de 2012, pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), também por problemas na execução contratual. Essa punição está registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela CGU.

O processo também será encaminhado ao Ministério da Saúde, órgão gestor da Fiocruz, para conhecimento e adoção das providências necessárias. 

Fonte:

Controladoria Geral da União

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