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Cidadania e Justiça

MDS antecipa pagamento do Benefício de Prestação Continuada

Porto Velho

Quase 13 mil beneficiários poderão sacar o benefício a partir do primeiro dia útil do mês de abril
por Portal Brasil publicado: 27/03/2014 19h01 última modificação: 30/07/2014 01h23

Quase 13 mil idosos e pessoas com deficiência de Porto Velho (RO) poderão sacar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir do primeiro dia útil do mês de abril. O pagamento antecipado valerá enquanto durar a situação de calamidade do município. Ao todo, são 12,9 mil beneficiários no município, sendo 7,4 mil pessoas com deficiência e 5,5 mil idosos.

Os beneficiários também poderão antecipar o valor de mais um benefício. Para tanto, ele deve assinar o termo de opção, que estará disponível entre os dias 28 de abril e 27 de junho, no banco ou em seus correspondentes bancários. Após essa formalização, o banco responsável pelo pagamento do BPC efetuará a liberação imediata do valor. Se o termo de opção for feito em correspondentes bancários, a liberação ocorrerá em até cinco dias úteis. O valor antecipado deverá ser ressarcido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de setembro de 2014, em até 36 parcelas.

O beneficiário cujo nome não conste da lista de antecipação de um valor de benefício poderá requerê-la junto à agência da Previdência Social. Em caso de dúvida, o beneficiário pode procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência.

Atualmente, são 3,9 milhões beneficiários do BPC em todo o Brasil, sendo 2,1 milhões pessoas com deficiência e 1,8 milhão de idosos.

Benefício 

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência, desde que eles não possuam meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Para receber o benefício, a renda mensal da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.

Confira a resolução do Ministério da Previdência Social no Diário Oficial da União.

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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