Cidadania e Justiça
Município deixa de receber verbas públicas por conta de inadimplência
Repasses
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade de ato do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao não firmar convênio com o município de João Pessoa (PB) para execução de obras de recuperação do Parque Sólon de Lucena. A AGU demonstrou que o contrato não pôde ser feito devido à inadimplência do município junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc), subsistema do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
O FNDE não celebrou convênio, pois o município está inadimplente em relação a um contrato anterior. Inconformado, o município acionou a Justiça para obrigar o Fundo a realizar contratação imediata do convênio, independente da existência de inscrição.
A Procuradoria da União no estado da Paraíba (PU/PB) explicou que o município de João Pessoa não esclareceu as omissões apontadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em relação à execução integral do Convênio nº 528809/2005, sendo penalizado com sua inscrição no Sistema do Governo e impedido de receber ou repassar novos recursos federais.
A AGU defendeu que a legislação vigente veda celebração de convênios, realização de transferências ou a concessão de benefícios sob qualquer modalidade, destinados a órgãos ou entidades da administração que estejam inadimplentes em relação a outros convênios ou não estejam em situação de regularidade com a União ou entidade pública federal.
Os advogados da União destacaram que "a imputação de responsabilidade ao município de João Pessoa tem por objetivo assegurar a concretização dos princípios de responsabilidade fiscal, sem, contudo, relegar a responsabilidade dos agentes que praticaram os atos, que estarão sujeitos às sanções previstas".
A 1ª Vara Federal da Paraíba concordou com os argumentos da Advocacia-Geral uma vez que a lei prevê, como condição para a celebração de convênios ou contratos de repasse de verbas, a consulta prévia ao Sistema de Administração Financeira, para verificação de adimplência do beneficiado. "O município não comprovou que se encontrava em situação regular perante o Siafi, não tendo satisfeito os requisitos necessários à contratação do convênio", diz um trecho da decisão.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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