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Cidadania e Justiça

Município deixa de receber verbas públicas por conta de inadimplência

Repasses

Município da Paraíba foi inserido no Siafi pois não esclareceu omissões apontadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
por Portal Brasil publicado: 05/03/2014 18h03 última modificação: 30/07/2014 01h22

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade de ato do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao não firmar convênio com o município de João Pessoa (PB) para execução de obras de recuperação do Parque Sólon de Lucena. A AGU demonstrou que o contrato não pôde ser feito devido à inadimplência do município junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc), subsistema do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

O FNDE não celebrou convênio, pois o município está inadimplente em relação a um contrato anterior. Inconformado, o município acionou a Justiça para obrigar o Fundo a realizar contratação imediata do convênio, independente da existência de inscrição.

A Procuradoria da União no estado da Paraíba (PU/PB) explicou que o município de João Pessoa não esclareceu as omissões apontadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em relação à execução integral do Convênio nº 528809/2005, sendo penalizado com sua inscrição no Sistema do Governo e impedido de receber ou repassar novos recursos federais.

A AGU defendeu que a legislação vigente veda celebração de convênios, realização de transferências ou a concessão de benefícios sob qualquer modalidade, destinados a órgãos ou entidades da administração que estejam inadimplentes em relação a outros convênios ou não estejam em situação de regularidade com a União ou entidade pública federal.

Os advogados da União destacaram que "a imputação de responsabilidade ao município de João Pessoa tem por objetivo assegurar a concretização dos princípios de responsabilidade fiscal, sem, contudo, relegar a responsabilidade dos agentes que praticaram os atos, que estarão sujeitos às sanções previstas".

A 1ª Vara Federal da Paraíba concordou com os argumentos da Advocacia-Geral uma vez que a lei prevê, como condição para a celebração de convênios ou contratos de repasse de verbas, a consulta prévia ao Sistema de Administração Financeira, para verificação de adimplência do beneficiado. "O município não comprovou que se encontrava em situação regular perante o Siafi, não tendo satisfeito os requisitos necessários à contratação do convênio", diz um trecho da decisão.

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Assunto(s): Investimento, Justiça

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