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Cidadania e Justiça

Procuradores confirmam no STJ responsabilidade de instituições financeiras

Erro de informação

Questão surgiu após um correntista impetrar Habeas Data (HD) contra o Presidente do BC
por Portal Brasil publicado: 25/03/2014 13h51 última modificação: 30/07/2014 01h23

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Central comprovaram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade exclusiva de instituições financeiras pela retificação de informações equivocadas que tenham sido inseridas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. A Primeira Seção da Corte Superior reconheceu a defesa da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), órgão vinculado à AGU. 

A questão surgiu após um correntista impetrar Habeas Data (HD) (ação para obter informações ou retificar dados) contra o Presidente do BC. Ele alegou que foi surpreendido com a notícia de que possuía anotação negativa no SCR do Banco Central, impedindo seu acesso à futura concessão de crédito. O autor sustentou que as anotações negativas poderiam ter origem em fraudes bancárias.

Atuando no caso, os procuradores do Banco Central lembraram que as informações negativas quanto ao contribuinte foram prestadas pelo Banco Bradesco, mas o autor impetrou o HD, equivocadamente, pedindo que o BC corrigisse a anotação negativa. 

De acordo com a PGBC, o Sistema de Informações de Crédito foi criado por norma do Conselho Monetário Nacional e, apesar de mantido pelo próprio Banco Central, é organizado com dados repassados pelas instituições financeiras e bancárias. Segundo os procuradores, são elas as únicas responsáveis pela veracidade das informações fornecidas, conforme prevê o artigo 9º da Resolução 3.658/08 do CNM.

Na defesa do Presidente do BC, os procuradores também destacaram que o Habeas Data não tem legitimidade, uma vez que a autoridade não é responsável pela inclusão ou alteração dos dados.

Acolhendo os argumentos dos procuradores do Banco Central, o relator do caso, ministro Humberto Martins, entendeu que a competência exclusiva para prestar esse tipo de informação é das instituições. "Mesmo a retificação de informação negativa, cujo teor deva ser modificado em razão de decisão judicial transitada em julgado, deve ser feita no Sistema de Informações de Crédito pela instituição bancária."  A PGBC é um órgão vinculado à AGU.

Fonte: Advocacia-Geral da União

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