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Cidadania e Justiça

AGU anula de benefício concedido por fraude na Bahia

INSS

Benefício era concedido mediante inserção de vínculos empregatícios fictícios com empresas inativas e alteração de documentos
por Portal Brasil publicado: 07/04/2014 15h58 última modificação: 30/07/2014 01h26

Em mais uma decisão favorável na Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o cancelamento de benefício previdenciário concedido de forma fraudulenta na Bahia. Os procuradores federais comprovaram que a aposentadoria por tempo de contribuição fazia parte dos casos intermediados pela quadrilha desmantelada pela operação Nevasca da Polícia Federal, em 2010.

Após identificar a concessão indevida do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) providenciou o cancelamento em outubro de 2012. De acordo com informações da Previdência Social, as parcelas eram pagas ao segurado desde junho de 2006. Contra a decisão, o segurado entrou com ação exigindo que o INSS restabelecesse o pagamento da aposentaria. Ele alegava que cumpriu todas as exigências do processo de concessão e, por isso, não haveria irregularidades que justificassem o corte do benefício. 

A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) rebateram as alegações e esclareceram que no ano de 2010 a Polícia Federal deflagrou a Operação Nevasca, que identificou a existência de uma extensa organização criminosa, composta por contadores, servidores do INSS e da Caixa Econômica Federal, falsificadores de documentos e intermediários, especializada na prática de estelionato previdenciário, mediante inserção de vínculos empregatícios fictícios no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com empresas inativas ou canceladas e alteração de documentos.

Com, base nos relatórios da operação da PF, a AGU explicou que a quadrilha inseria as informações falsas nos sistemas da Previdência, e com a apresentação de termos de rescisão do falso contrato de trabalho, liberavam os benefícios previdenciários. Por conta dos enormes prejuízos causados aos cofres públicos, os responsáveis pelas fraudes respondem a Ação Penal na 17ª Vara Federal da Bahia.

As unidades da AGU apontaram, ainda, que foi detectado que a aposentadoria do autor apresentava indícios de concessão fraudulenta pela ação da organização criminosa. Isso porque os vínculos dele com duas empresas, entre 1992 a 1998 e 2001 a 2005, foram registrados somente em fevereiro de 2006. Na ocasião, a agência da Previdência Social intimou o segurado para comprovar os dados, mas ele se limitou a informar que as empresas não foram encontradas nos endereços onde funcionavam. De acordo com os procuradores, os fiscais do INSS receberam, inclusive, informação de uma das firmas de que o segurado jamais teria trabalhado lá.

A Advocacia-Geral defendeu, também, que somente após constatada a existência da fraude, pelos meios legais e atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo apuratório, a autarquia realizou a suspensão do benefício.

A 15ª Vara da Seção Judiciária da Bahia concordou com os argumentos da AGU e negou o pedido do segurado que pretendia voltar a receber a aposentadoria. A decisão reconheceu que "o INSS possui o poder de autotutela, segundo o qual tem a permissão de rever seus atos e anulá-los ou revogá-los em casos de ilegalidade ou importunidade e inconveniência, respectivamente".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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