Cidadania e Justiça
AGU consegue bloqueio de bens de ex-prefeito, no Piauí
Bloqueio de bens
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve condenação de ex-prefeito do município de São Francisco de Assis/PI por gastos da Justiça Eleitoral com a realização de eleição suplementar devido a anulação do pleito de 2008. Os advogados da União conseguiram o bloqueio de bens do ex-gestor que foi deposto do cargo por captação ilícita de voto.
A Procuradoria da União no Piauí (PU/PI) ajuizou ação de ressarcimento pela nova eleição, pedindo o bloqueio dos bens do ex-prefeito para recuperar o dinheiro público. Segundo a unidade da AGU, ficou constatado que o então prefeito, durante sua candidatura, abusou do seu poder econômico e político para captar votos, oferecendo benefícios aos eleitores, como dinheiro, distribuição de gasolina e outras vantagens, para assim conseguir ser eleito.
De acordo com os advogados da União, como ficou comprovada a conduta irregular do ex-gestor, ele teve sua candidatura cassada e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí precisou realizar nova eleição para preencher os cargos de prefeito e vice. Tal procedimento gerou uma despesa ao órgão do Judiciário de R$ 14.357,00, que devem ser ressarcidos à União.
A PU/PI destacou que pela Lei nº 9.504/97 é considerado como ato ilícito aquele praticado com o objetivo de viciar a vontade popular, restringindo a liberdade do voto ou desequilibrando a disputa, como ocorre na captação ilegal de sufrágio. Por esse motivo, lembrou ser indispensável o ressarcimento aos cofres, já que a eleição suplementar só foi realizada devido as irregularidades praticadas pelo político, que deve agora assumir o ônus de seus atos.
Os advogados também ressaltaram que, de acordo com levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, a União já gastou cerca de R$ 6 milhões com eleições suplementares desde 2004, sendo que quase metade deste valor foi gasto em 2010 e 2011.
Acolhendo os argumentos da AGU, a Vara Única da Subseção de São Raimundo Nonato/PI determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito para recuperação dos danos à União, reconhecendo o risco de dilapidação do patrimônio do réu. A decisão destacou que as eleições suplementares são motivadas pelas condutas ilícitas desses agentes políticos, que assim atropelam a ordem natural das coisas, e o retorno à situação de normalidade exige o ressarcimento aos cofres públicos.
Fonte:
AGU
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