Cidadania e Justiça
AGU consegue condenação de empresa alimentícia por morte de funcionário, no RS
Negligência
A empresa Brasil Foods Ltda. terá que devolver cerca de R$ 60 mil aos cofres públicos por descumprimento às normas de segurança e higiene no trabalho. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que a negligência da empresa causou acidente que resultou na morte de um funcionário em Marau (RS).
O segurado era responsável pela operação do tubo de congelamento (com temperatura perto dos -38º C) de embutidos da linha de salsicha em uma das unidades da empresa localizada no município do RS. O trabalhador morreu após entrar no equipamento para desobstruir uma das esteiras, e como não havia mecanismo de segurança que travasse o funcionamento do equipamento, ele foi atingido por uma das esteiras, sofrendo traumatismo craniano.
Com o ocorrido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisou arcar com os custos da pensão aos dependentes do segurado. Em defesa da autarquia, os procuradores buscaram a recuperação aos cofres públicos dos valores que já foram pagos (R$ 57 mil) e também das parcelas futuras aos dependentes.
A Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Passo Fundo ajuizou ação solicitando o ressarcimento dos gastos assumidos pela autarquia previdenciária por causa da negligência da empresa. Os procuradores informaram que laudos do Ministério do Trabalho, apontaram que várias recomendações de segurança foram descumpridas, dentre elas ausência de procedimentos de trabalho, atuação isolada em área de risco, falhas na coordenação de membros da equipe, insuficiência de supervisão, falta de dispositivo de proteção.
A unidade da AGU sustentou que a empresa já foi, inclusive, condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar, por danos morais, os dependentes da vítima pelo ocorrido. Além disso, em outra ação judicial, a filha do falecido conseguiu confirmar que a omissão da empresa contribuiu para o acidente.
O pedido de restituição é feito, segundo a Procuradoria, com base na Lei 8.213/91 que estabelece, no artigo 120, que "nos casos de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis".
A 2ª Vara Federal de Passo Fundo reconheceu a responsabilidade da empresa pela morte do segurado. "Em virtude da previsão legal que dispõe que a autarquia previdenciária é responsável pela manutenção do benefício em questão, cumpre-lhe prosseguir no seu pagamento. Dessa forma, apesar de o custeio da pensão ser feito pela empresa, deverá chegar aos beneficiários através do INSS", destacou trecho da decisão.
A Justiça determinou, ainda, que o INSS continue a realizar o pagamento da pensão por morte até os dependentes completarem 21 anos. No entanto, cada parcela, de cerca de R$ 1.200, deve ser reembolsada mensalmente pela empresa.
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