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Cidadania e Justiça

AGU derruba liminar que obrigava INSS a atender sem agendamento

São Paulo

Agências da Previdência Social tinham que prestar atendimento a advogados inscritos na OAB/SP sem agendamento prévio
por Portal Brasil publicado: 03/04/2014 15h30 última modificação: 30/07/2014 01h26

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar que obrigava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar atendimento a todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB/SP), independente de prévio agendamento, em uma das Agências da Previdência Social (APS). 

A OAB/SP havia obtido liminar na Justiça, por meio de Mandado de Segurança coletivo ajuizado contra o Superintendente Regional do INSS, para que os advogados pudessem acessar aos serviços das agências da Previdência no estado sem passar pelas exigências do Instituto. Alegava que os advogados estariam sendo impedidos de exercer livremente sua profissão. 

Em 28 de fevereiro, a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo deferiu a liminar da OAB/SP, mas a AGU conseguiu que a Justiça reconsiderasse a decisão, para que o INSS pudesse se manifestar no caso. 

A Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) explicaram que seria indevido o pedido, pois estaria violando o princípio da isonomia entre todos os segurados que precisam do atendimento do INSS. Os procuradores destacaram que o agendamento feito pelas agências da Previdência tem grande ganho de eficiência e não há prejuízos para segurado e advogado. Isso porque, a ampliação do número de atendimentos, diminuiu, substancialmente, o tempo de espera nas APS.

As procuradorias alertaram para o potencial dano ao atendimento dos cidadãos, caso a liminar fosse mantida. Segundo as unidades da AGU, há três formas de dar início à concessão do benefício: por telefone, internet e presencialmente e que, em qualquer opção, é preciso agendar um atendimento para entrega de documentos. Além disso, reforçaram que o sistema do INSS no estado proporcionou um crescimento vertiginoso dos atendimentos da autarquia.

Após reunião conjunta com a PFE/INSS, PRF3 e Ministério Público Federal, a juíza responsável pelo Mandado de Segurança, concordou com a defesa da AGU e, revendo posicionamento anterior, indeferiu a liminar da OAB. A decisão destacou que "o agendamento prévio funciona como um protocolo e a submissão dos advogados, assim como a dos segurados, ao sistema, não viola suas prerrogativas nem seus direitos. Se os pedidos dos advogados fossem analisados de imediato, enquanto os pedidos dos segurados, muitas vezes idosos e/ou com problemas de saúde, tivessem que se submeter ao agendamento, estaria ocorrendo ofensa ao princípio da isonomia".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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