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Cidadania e Justiça

AGU garante realização do leilão da Hidrelétrica de Três Irmãos (SP)

Concessão

Com realização do certame, consórcio vencedor não ofereceu deságio em relação ao teto para custeio da geração de energia, de R$ 31,623 milhões
por Portal Brasil publicado: 04/04/2014 17h19 última modificação: 30/07/2014 01h26

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu afastar pedido de liminar contra o leilão da Usina Hidrelétrica (UHE) de Três Irmãos (SP). A demanda judicial foi detectada nas vésperas da realização do certame, no dia 28 de março, fato ressaltado pelos procuradores federais e considerado na decisão que indeferiu o pedido.

A ação ajuizada pelo estado de São Paulo, no dia 26 de março, requeria a suspensão do certame sob o argumento de que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não incluiu no edital de concessão a operação das eclusas e do canal de Pereira Barreto que fazem parte do complexo da UHE. A autarquia, justificou o autor, indeferiu contestação administrativa da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) na qual sustentava a necessidade de inserção das infraestruturas no objeto do leilão, em razão de não contribuírem para a geração de energia. 

Procuradores da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3) reuniram-se com a juíza da 16ª Vara Federal de São Paulo responsável por analisar o pedido de paralisação do certame, sustentando que não havia cabimento na adoção da medida. A unidade da AGU ressaltou que o estado de São Paulo tinha conhecimento da realização do leilão e dos termos do edital desde a abertura, no dia 25/02/2014, e deixou para ingressar com a ação na véspera do leilão. 

Segundo a PRF3, o argumento destacando a demora do autor em contestar o certame acabou sendo o fundamento central para o indeferimento da liminar. A magistrada ainda contou com informações pontuadas por técnicos do Ministério de Minas e Energia e da Aneel. "Há que se ponderar que a questão debatida nos autos é de alta complexidade, bem como que, diante da relevância da questão, seria temerária a suspensão do leilão designado desde 25/02/2014 para a data de amanhã, sem que seja concedido prazo legal para manifestação da parte contrária", decidiu a magistrada.

Com a decisão, o leilão foi realizado normalmente. O único consórcio participante venceu o certame e não ofereceu deságio em relação ao teto para custeio da geração de energia, fixado pela Aneel em R$ 31,623 milhões.
Em conjunto com a PRF3, atuou no caso a Procuradoria Federal junto à Aneel, todas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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