Cidadania e Justiça
AGU obtém decisões favoráveis ao Programa Ciência Sem Fronteiras
Educação
Após alegação de ilegalidade referente à exigência de nota mínima de 600 pontos no Enem como critério classificatório para o Programa Ciência sem Fronteiras, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal deu ganho de causa à Advocacia-Geral da União (AGU), confirmando que tal critério é válido.
A 9ª Vara da Seção Judiciária confirmou os argumentos da AGU e rejeitou os pedidos dos impetrantes, seguindo entendimento de que "os critérios de participação e seleção em programa de bolsas de estudo do Governo Federal são objetivos e estabelecidos em razão de critérios discricionários para cada uma das chamadas públicas".
Entenda
Os candidatos pretendiam afastar o critério eliminatório da nota do Enem para que pudessem concorrer a uma das bolsas de estudo de graduação sanduíche da edição de 2013.
A alegação era de que os candidatos foram surpreendidos com tal exigência, e que o critério era usado anteriormente apenas para desempate.
Atuando no caso, as procuradorias da AGU informaram que é necessário pontuação igual ou superior a 600 pontos em exames realizados a partir de 2009, para os candidatos do Programa.
Argumentos da AGU
De acordo com o órgão, a adoção da nota mínima do Enem como critério eliminatório visa priorizar o merecimento, a participação e a performance do estudante no Exame, que não é apenas um indicador de qualidade para o ensino médio, mas também um instrumento de política pública destinado a permitir uma maior democratização no acesso ao ensino superior.
Os procuradores federais explicaram que o Ciência sem Fronteiras é um programa que também confere benefícios oferecidos pelo Governo Federal aos estudantes de cursos de graduação.
A AGU destacou que a exigência também é necessária para concessão de financiamentos públicos na área de educação, como o Financiamento Estudantil (FIES), o Programa Universidade para Todos (ProUni), dentre outros, conforme estabelecido na Portaria do Ministério da Educação nº 807/2010.
Por esse motivo, segundo o órgão, são estabelecidos critérios e requisitos para obtenção da bolsa de estudo no exterior, não havendo qualquer vedação legal adoção das notas do Enem como critério eliminatório dos candidatos ao programa.
Além disso, a AGU afirmou ainda que os candidatos deixaram, espontaneamente, de participar das edições do Enem mesmo já cientes de que a nota da prova, obtida no ano de 2009 e seguintes, passou a ser um critério objetivo nas chamadas públicas desde 2012, não sendo possível conferir tratamento privilegiado nos certames, uma vez que já poderiam ter prestado o exame.
Órgãos envolvidos no processo
Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal na 1ª Região, a Procuradoria Federal junto à Capes e a Procuradoria Federal junto ao CNPq, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processos nº 36977-54.2013.4.01.3400 e nº 42413-91.2013.4.01.3400 - 9ª Vara da Seção Judiciária do DF.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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