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Cidadania e Justiça

Governo manifesta solidariedade a Adelir Carmem Lemos de Goes

Mulheres

Realização de parto cirúrgico sem consentimento aponta para uma série de questões que envolvem os Direitos Humanos
por Portal Brasil publicado: 12/04/2014 11h31 última modificação: 30/07/2014 01h26

As Secretarias de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e o Ministério da Saúde vêm a público se solidarizar com Adelir Carmem Lemos de Goes, que foi submetida, contra sua vontade, a uma cesárea por decisão da Justiça no dia 1º de abril na cidade de Torres (RS). Na oportunidade manifesta também apoio às medidas adotadas pelo governo do Rio Grande do Sul. A situação vivida por Adelir – parto cirúrgico sem consentimento – aponta para uma série de questões que envolvem os Direitos Humanos na Saúde e coloca as seguintes reflexões para nossa sociedade.

1.       Os princípios de Direitos Humanos preconizam que todas gestantes têm direito a acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério, e que a assistência seja realizada de forma humanizada e segura.  A mulher tem o direito de escolher como será o parto de seu filho, a posição do parto, e quem deve acompanhá-la nesse momento. Isso é Lei no Brasil. A não observância dessas questões – e outras – se configura em flagrante violação de direitos. A Resolução nº 50, da Organização das Nações Unidas (ONU), reconhece que  Direitos Humanos são parte dos princípios e valores inerentes à saúde.

2.       Sabidamente o Brasil é um dos países que mais realiza partos cirúrgicos, correspondendo a mais da metade dos nascimentos, situação que nos faz refletir sobre a cultura da cesárea em nosso País.

3.       A atenção obstétrica humanizada e segura é foco de ação do governo federal, que em 2011 apresentou para sociedade brasileira a Rede Cegonha. Essa estratégia atua para qualificar a atenção à mulher, articulando o planejamento reprodutivo, o cuidado à gravidez, parto e puerpério, e a atenção à criança desde o nascimento, estendendo os cuidados até os dois anos, período decisivo para o seu desenvolvimento. Assim, a atenção obstétrica e neonatal no SUS caminha para outro modelo, que considera que parto pertence à mulher, que deve ser respeitada, assistida e amparada.

4.       É importante que profissionais de saúde saibam manejar conflitos e sejam capazes, sem prejuízo ético e técnico, direcionar sua ação para a produção de consensos que permitam chegar a uma condução terapêutica, contemplando interesses e necessidades de ambas as partes.

O Brasil deve aproveitar esse fato para ampliar o debate sobre o cuidado obstétrico e neonatal, incluindo a violência obstétrica em todas as suas formas e a observância de Direitos Humanos na Saúde, sem o qual o direito à saúde, consagrado em nossa Constituição, não se faz valer plenamente. 

Brasília, 11 de abril de 2014.

 

Fonte: 
Secretaria de Direitos Humanos

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