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Cidadania e Justiça

Justiça anula perícia incorreta na Reserva Ecológica de Pedra Talhada

Meio Ambiente

AGU comprova que avaliação judicial do local não foi feita por profissional capacitado
por Portal Brasil publicado: 02/04/2014 10h25 última modificação: 30/07/2014 01h26

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu anular perícia em ação de desapropriação, para utilidade pública, de áreas na Reserva Ecológica de Pedra Talhada, localizada entre Pernambuco e Alagoas. Além disso, a AGU evitou indenização contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) pela posse das terras. 

Os procuradores federais comprovaram, na Justiça, que a avaliação judicial do local não foi feita por profissional capacitado e que o valor apontado seria muito superior e sem qualquer justificativa. 

A pedido de um particular, a 1ª Vara Federal de Alagoas julgou procedente a desapropriação por utilidade pública dos imóveis Fazenda Pedra Talhada I e II, Fazenda Gavião, Fazenda Arraial, Fazenda Papa Fina e Fazenda Santa Tereza, localizados no município de Quebrangulo (AL), na Reserva Ecológica de Pedra Talhada. A Justiça fixou indenização pelos bens desapropriados, com base no laudo pericial do Vistor Oficial, em R$ 7.720.490,14, desde a imissão da posse, quando a oferta realizada pelo ICMBio, em pagamento das glebas em 2005, somava R$ 637.429,27. 

Contestando a decisão, a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5), a Procuradoria Federal no estado de Alagoas (PF/AL) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/ICMBio) explicaram que a perícia judicial foi elaborada por engenheiro civil e a avaliação de terras com a diversidade ecológica existente na área desapropriada, deve ser feita por engenheiro agrônomo ou florestal. 

Os procuradores apontaram diversas irregularidades e vícios devido a falta de conhecimento técnico do perito designado pela Justiça, como a avaliação da terra nua sem a comprovação das fontes que reviram a conclusão do Laudo Pericial. Sustentaram que o documento produzido pelo Vistor Oficial não teria qualquer validade, e gerava risco de grave prejuízo aos cofres públicos, visto que a diferença existente entre a indenização ofertada, em 2005, pelo ICMBio e aquela fixada na diligência, em 2009, supera os R$ 7 milhões. 

Decisão 

Ao apreciar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu a defesa dos procuradores e reformou a sentença anterior, determinando o retorno do caso à origem, para novo julgamento.

existente na área desapropriada, já que os imóveis estão em Reserva Biológica Federal, consistindo em um dos últimos refúgios das espécies vegetais e animais que compõem a Mata Atlântica".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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