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Cidadania e Justiça

Justiça determina retirada de restaurante no Canal São Gonçalo (RS)

Justiça Federal

Advogados da União apontaram que construção ocorreu em área de preservação permanente, sem autorização ou licença ambiental
por Portal Brasil publicado: 17/04/2014 16h48 última modificação: 30/07/2014 01h27

A Justiça Federal autorizou a retirada de restaurante situado em área irregular às margens do Canal São Gonçalo, em Pelotas (RS). A Justiça acolheu argumentos dos advogados da União, segundos os quais o local é de preservação permanente e a construção foi realizada sem autorização ou licença ambiental, gerando prejuízos. Foi determinada a demolição do empreendimento e a recomposição física da área degradada, além de condenar o responsável ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2012 pela Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Pelotas/RS contra o dono do restaurante por construir em terreno de marinha. Segundo informaram os advogados, o prédio de alvenaria avança sobre as águas do canal e já em 2008, a obra havia sido embargada pelo Comando Ambiental da Brigada Militar por falta de licença ambiental. Mesmo alertado sobre os danos e a própria proibição, o proprietário prosseguiu com a edificação.

De acordo com a Procuradoria, tanto Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como a Secretaria Municipal verificaram os danos ao meio ambiente com a construção, a precariedade técnica da obra, além da ausência de qualquer autorização para o empreendimento, constatando danos aos recursos hídricos locais e comprometimento da atividade pesqueira.

Os advogados da União destacaram que durante a tramitação da ação, foi realizada perícia judicial, que concluiu pela existência de diversos prejuízos ao meio ambiente, dentre eles a erosão fluvial, além da formação de pontal arenoso, o qual bloqueia a barra do Canal São Gonçalo e prejudica a navegação comercial e turística.

A 1ª Vara Federal de Pelotas acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o prazo de 180 dias para a implementação das medidas pelo empreendedor, incluindo a demolição do prédio e a recomposição do local degradado conforme seu estado natural, com o restabelecimento da cobertura vegetal. A obrigação deverá ser efetivada com a participação dos órgãos ambientais locais e federais. Pelos danos extrapatrimoniais causados ao meio ambiente, o responsável deve pagar indenização no valor de R$ 20 mil, que será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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