Cidadania e Justiça
Justiça mantém competência da Funai sobre medidas de proteção
Povos indígenas
A Justiça Federal acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a soberania da Fundação Nacional do Índio (Funai) para executar e decidir sobre medidas de proteção indígena no Amazonas.
O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado duas ações cujo objetivo era exigir à autarquia a tomada providências para prestar assistência aos povos Tenharim e Jiahui. A Seção Judiciária no estado do Amazonas deferiu os pedidos.
Com o objetivo de derrubar as liminares, os procuradores federais entraram com recursos justificando que o deferimento do pedido do MPF gerou indevida interferência na conveniência e discricionariedade da gestão administrativa da Funai.
A defesa da autarquia destacou que o juízo de primeira instância "substituindo-a na política de escolha de prioridades na área de promoção da política indigenista, atribuindo-lhe encargos sem o conhecimento da existência de recursos e de condições materiais suficientes para tanto".
Os procuradores afirmaram que as decisões afrontaram diretamente o princípio da separação dos poderes. Além disso, destacaram que em nenhum momento houve atos ou omissões da Funai que representassem violação de direitos humanos aos povos indígenas Jiahui e Tenharim.
Recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), os recursos foram analisados pelo mesmo relator, que acolheu os argumentos da AGU e suspendeu as liminares. Nas decisões, o desembargador concordou que o detalhamento das providências representa indevida gerência do Poder Judiciário na atuação administrativa, podendo causar dano irreparável ou de difícil reparação até o julgamento definitivo do processo.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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