Cidadania e Justiça
Justiça mantém multa aplicada pela Anatel a empresa do ramo de telecomunicações
Justiça e legislação
A Justiça manteve a soberania a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para autuar empresas pela comercialização de produtos para telecomunicações sem homologação. A decisão manteve multa de R$ 17 mil aplicada pela agência à empresa JE Comércio Ltda. Redecell pelas irregularidades, bem como a inclusão da companhia no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
A JE Comércio Ltda. Redecell ajuizou ação tentando anular auto de infração aplicado pela Anatel, para afastar a multa e a inscrição do seu nome no Cadin. Contra o pedido, os procuradores federais destacaram que em maio de 2008, os fiscais da Agência autuaram a empresa por comercialização de diversos produtos para telecomunicações sem a homologação, violando a Resolução nº 242/2000 da autarquia.
Segundo a AGU, a multa e as providências para apreensão foram feitas com o intuito de garantir a imediata suspensão da venda. Para os procuradores, as medidas administrativas foram adotadas no cumprimento do poder de polícia da Agência de regular o procedimento de certificação e homologação de produtos para telecomunicações, como forma de estabelecer padrão de qualidade ao consumidor, evitando prejuízos e eventuais lesões.
Além disso, as procuradorias da AGU argumentaram que a eventual alteração da pena aplicada configuraria intervenção indevida do Poder Judiciário, pois sustentaram que cabe ao Poder Executivo promover a fiscalização do atendimento dos requisitos exigidos pela legislação para o setor de telecomunicações, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 9.612/98.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da empresa. "Legítima é a aplicação de sanções administrativas pela Anatel, uma vez que sua atuação se deu no estrito cumprimento do dever legal de polícia, bem como do seu poder regulamentar. O ente fiscalizador tem o dever de tomar as medidas necessárias quando se depara com atividades lesivas", diz um dos trechos da decisão.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Agência (PFE/Anatel), unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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