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Cidadania e Justiça

Justiça mantém multa da Anvisa a aeroporto de Brasília

Justiça Federal

Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek terá de pagar R$ 24 mil por falta de água potável para consumo em 10 bebedouros
por Portal Brasil publicado: 25/04/2014 16h46 última modificação: 30/07/2014 01h27

O Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, será obrigado a desembolsar cerca de R$ 24 mil para pagar multa aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A penalidade por descumprimento das exigências sanitárias foi assegurada judicialmente após ação levada à Justiça pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A multa foi questionada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que pediu a nulidade do procedimento administrativo. Mas, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) comprovaram a legalidade do procedimento.

Os procuradores explicaram que o aeroporto descumpriu a Resolução da Diretoria Colegiada nº 02/03 da Anvisa sobre as exigências sanitárias para áreas aeroportuárias. Segundo as unidades da AGU, a fiscalização constatou acumulação de sujeira e falta de água potável em 10 bebedouros localizados no pátio de embarque e desembarque.

As unidades da AGU apontaram que a multa foi aplicada diante do poder de polícia da Agência estabelecido pela Lei nº 9.782/99. A norma confere à autarquia as atribuições de estabelecer regras para regulamentação, controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, inclusive, dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionadas, bem como o de controlar portos, aeroportos e de fronteiras quanto ao regime de vigilância sanitária.

Na defesa do ato da Anvisa, os procuradores apontaram que em nenhum momento a empresa negou a prática dos atos descritos na infração, tampouco trouxe elementos que justificassem a anulação da multa aplicada pela agência reguladora. As procuradorias alertaram, ainda, que o valor da multa foi calculado levando em conta o risco sanitário durante a conduta, a reincidência e a capacidade econômica do aeroporto.

A 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a legalidade da atuação da autarquia. "A Anvisa agiu dentro de seus limites de atuação ao editar a Resolução n. 02/03, porquanto seu principal papel é prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde, uma vez que compete a ela coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária", destacou trecho da decisão.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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