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Cidadania e Justiça

Ministro defende adoção de ferramentas céleres

Conciliação

Advogado-Geral da União reforça importância de se criar mecanismos ágeis e seguros para implementação do modelo conciliatório
por Portal Brasil publicado: 08/04/2014 15h29 última modificação: 30/07/2014 01h26

O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, reforçou a importância de se criar mecanismos concretos, ágeis e mais seguros para a implementação do modelo conciliatório no Poder Público. A afirmação do chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) foi feita durante audiência pública realizada nesta terça-feira (08), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados para discutir os Projetos de Lei nº 7.169/14 e nº 7.108/14, que tratam da mediação e arbitragem para resolução de conflitos. 

O Advogado-Geral ressaltou que a AGU vem trabalhando no processo de conciliação desde 2009 e que, muito antes disso, era recorrente a compreensão da necessidade de se instituir instrumentos de composição e de conciliação, buscando evitar o grau elevado de litigiosidade que o Brasil vive atualmente. 

Adams apresentou aos deputados, representantes de confederações e entidades públicas, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostram o grande volume de ações judiciais. "Nós temos em torno de 90 milhões de processos tramitando na Justiça, de acordo com dados do CNJ. Desses, pouco mais de 40% é do Poder Público e desses 40% quase a metade está em execução fiscal. Essa morosidade leva à promoção da insegurança jurídica, pois o processo decisório se torna profundamente anacrônico".

O ministro da Advocacia-Geral defendeu o processo conciliatório como o melhor caminho para se resolver conflitos. "Por meio da conciliação é possível construir, a partir de um exercício positivo dos envolvidos no processo, soluções que sejam capazes de produzir efetividade e segurança, sem potencial de risco recorrente", afirmou.

O projeto

A audiência foi conduzida pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR), que destacou a grande repercussão do tema no país e a necessidade de debater os PLs em que ele é relator. "Tenho um carinho muito especial pelo tema da mediação e pela maneira com que podemos resolver conflitos, que não sejam via judicial. Vejo que esse projeto tem um papel fundamental para que possamos melhorar as relações e fazer com que muitas demandas possam ser sanadas e resolvidas sem chegar ao Poder Judiciário. Por isso, contamos com sugestões para aperfeiçoar o projeto".

Para Adams, os Projetos de Lei na Câmara avançam de maneira fundamental em vários pontos, como por exemplo no modelo de conciliação por adesão, que, segundo ele, permite a adoção de soluções multiplicadoras. "É um avanço importante para permitir que o Estado brasileiro possa participar de maneira proativa, resolvendo os problemas e não os criando".

O ministro da AGU apontou, ainda, que, de acordo com os dados do CNJ, a conciliação representa, por estado, uma redução de custos de aproximadamente 30%. Para Adams, este processo tem um olhar diferenciado em relação a uma situação e o principal efeito é a expansão da perspectiva dos órgãos envolvidos. "Quando você é posto a negociar você dialoga com outras entidades, saindo de uma posição limitada, diferente do processo judicial. É no dialogo que surge a identificação das dificuldades, impasses e reais problemas que, muitas vezes, a própria ação judicial desconhece".

Também estiveram presentes na audiência pública, o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, Flávio Crocce Caetano, Secretário da Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, e representantes entidades da indústria, comércio e do sistema financeiro. 

Histórico 

Em outubro do ano passado, o Advogado-Geral da União também apresentou as considerações da AGU sobre mediação e arbitragem durante audiência pública realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Na ocasião, Adams destacou a relevância da conciliação para o avanço do setor público considerando elementos que ofereçam segurança e diminuam riscos ao processo conciliatório.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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