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Cidadania e Justiça

Tropas federais permanecerão na Bahia mesmo após fim da greve da PM

Segurança

Ministro da Justiça afirmou que houve clara violação à Constituição por parte dos grevistas. Segundo ele, STF tem se posicionado contra greves de policiais
por Portal Brasil publicado: 17/04/2014 20h50 última modificação: 30/07/2014 01h27

As tropas federais enviadas nesta quinta-feira (17) para a Bahia, por conta da greve da Polícia Militar, permanecerão no estado até que a situação seja normalizada. É o que ficou acordado entre o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o governador baiano, Jacques Vagner, pouco depois que a greve foi encerrada pela categoria, após dois dias de saques e violência na capital baiana e no interior do estado.

 O ministro da Justiça viajou para Salvador no período da manhã e se reuniu com o governador baiano e a cúpula da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP/BA). Jacques Vagner disse que é preciso cautela para retomar a ordem pública plena e a normalidade e, mesmo com o fim da grave, ficam os traumas com os dois dias de paralisação.

Ainda segundo o governador da Bahia, o estado não pode abrir mão de punições administrativas para os policiais que cometeram excessos durante o movimento. "Não tenho nenhum compromisso para que os processos movidos não sejam cumpridos", relatou.

O ministro José Eduardo Cardozo afirmou que houve clara violação à Constituição por parte dos grevistas. "O Brasil vive em um estado de direito. Não é possível que interesses corporativos estejam acima dos interesses da sociedade. Onde existirem esses movimentos, o Estado brasileiro estará solidário e existe uma maturidade democrática".

O ministro enalteceu a ação integrada das tropas da Força Nacional, Forças Armadas, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal. Cardozo lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado, em decisões recentes, contra as greves praticadas pelas polícias. “O caso da Bahia fica como exemplo democrático, pois motivou o Estado brasileiro. A sociedade não aceita que interesses corporativos violem o interesse da coletividade”, explicou o ministro.

 

Fonte:

Ministério da Justiça

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