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Cidadania e Justiça

‘Justiça’ participa de discussões sobre destino de bens apreendidos

Interpol

Foro concentra assuntos na recuperação de ativos relacionados a crimes de corrupção, sobretudo em paraísos fiscais
por Portal Brasil publicado: 14/05/2014 19h48 última modificação: 30/07/2014 01h28

De 14 e 16 de maio, a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ) acompanha a 1º Reunião do Grupo de Trabalho (GT) de Peritos em Identificação, Localização e Apreensão de Ativos da Interpol, que acontece em Roma, Itália. O foro concentra os assuntos na recuperação de ativos relacionados a crimes de corrupção, sobretudo em paraísos fiscais, por meio da cooperação jurídica internacional e da troca de informações sobre novas estratégias mundiais anticorrupção.

A Interpol é uma organização policial internacional, criada em 1923, da qual são membros, atualmente, 190 países.

O tema principal da reunião será a criação de um espaço de trocas, debatendo as melhores práticas no que tange a recuperação de ativos. Nessa primeira reunião, deverá ser realizada uma análise preliminar sobre o papel desempenhado pelos tratados internacionais, pelos gestores desses ativos apreendidos e pelos responsáveis pela aplicação de leis relacionadas ao tema.

“As reuniões são uma oportunidade de reforçar a participação brasileira nas discussões sobre a gestão, uso e alienação de bens congelados, apreendidos e confiscados, além de propor novas respostas em nível internacional para uma melhor administração e utilização de ativos apreendidos”, ressalta o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.

Recuperação de ativos

O Brasil aderiu recentemente ao Projeto de Bens Apreendidos e Confiscados na América Latina (Bidal), cujo intuito é proporcionar assistência técnica em matéria de administração de ativos para a criação e fortalecimento dos sistemas nacionais de administração de bens apreendidos e confiscados.

Ainda em relação ao tema recuperação de ativos, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) trabalha na elaboração de proposta de anteprojeto de lei para regulamentar o artigo 7º da Lei 9.613/98 de lavagem de dinheiro, quanto à forma de destinação dos bens apreendidos.

Fonte:

Ministério da Justiça

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Assunto(s): Justiça

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