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Advocacia-Geral defende distribuição de recursos partidários

Sistema eleitoral

Partido Político Solidariedade alega que dispositivos da Lei 12.875/13 conferiam tratamento desfavorável às novas coligações
por Portal Brasil publicado: 12/05/2014 13h07 última modificação: 30/07/2014 01h28

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou defesa, ao Supremo Tribunal Federal (STF), em favor da Lei Federal nº 12.875/2013, que trata da distribuição dos recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão

O Partido Político Solidariedade. ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5105 contra os artigos 1º e 2º da referida legislação, que alteram a redação de trechos da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/93). A alegação é a de que os dispositivos conferiam tratamento desfavorável às novas coligações, pois a migração de parlamentares para a criação de novos partidos não acarretaria a transferência proporcional dos recursos do fundo partidário e do horário eleitoral previsto para rádio e televisão.

Segundo a legenda, criada em setembro de 2013, havia afronta à Constituição Federal quanto ao regime democrático, representativo e pluripartidário, a isonomia e liberdade de criação de partidos políticos, além do direito dos partidos ao fundo partidário e à antena.

Contra os argumentos do Partido, a AGU explicou que os dispositivos questionados não ofendem o direito constitucional à liberdade de criação de partidos políticos ou afrontam a democracia representativa e pluripartidária do país. Os artigos têm por finalidade disciplinar a prática usual de migração de partido adotada por parte de parlamentares no curso do mandato eletivo. Segundo a Advocacia-Geral, o objetivo é coibir o comércio de filiações partidárias em troca de mais tempo de propaganda eleitoral e de mais recursos do fundo constitucional partidário.

Na manifestação, a AGU reforçou que permitir que um candidato já eleito leve para a nova legenda a sua representatividade,  para fins de divisão do fundo partidário e do tempo de propaganda eleitoral, resultaria em desprestígio da vontade popular. Isso porque, "o novo partido pode, eventualmente, possuir ideologia diametralmente oposta à da agremiação de origem do eleito".

Segundo a AGU, os artigos questionados não afrontam o direito dos novos partidos à antena e à participação no fundo partidário. "O mandamento constitucional que assegura a todos os partidos políticos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão restou devidamente preservado, tendo em vista a distribuição dos 5% do fundo a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, bem como com a distribuição igualitária, entre todos os partidos e coligações, de 1/3 do horário reservado à propaganda de cada eleição", diz a manifestação.

O caso é analisado pelo ministro Luiz Fux. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

Fonte:
Advocacia-Geral da União 

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