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Cidadania e Justiça

AGU evita indenização indevida a posto de combustível

Minas Gerais

Estabelecimento tentou, sem sucesso, culpar o Dnit pelos prejuízos sofridos em razão da redução de movimento no local
por Portal Brasil publicado: 13/05/2014 18h44 última modificação: 30/07/2014 01h28

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, o pagamento de indenização pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) a um posto de combustível localizado no município de Patos de Minas (MG). O estabelecimento tentou, sem sucesso, culpar a autarquia pelos prejuízos sofridos em razão da redução de movimento no local. 

O responsável pelo Auto Posto Fernandes e Magalhães Ltda. alegava que enfrentava prejuízos pela redução de carros que trafegam nas BR 322. De acordo com os responsáveis pelo comércio, a quantidade de carros e caminhões diminuiu pela má conservação da rodovia e por esse motivo o Dnit deveria reparar o estabelecimento. 

A Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG), o Escritório de Representação em Patos de Minas/MG (ER/Patos de Minas) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/DNIT) rebateram os argumentos do proprietário do posto e impediram o pagamento indevido. 

Os procuradores sustentaram que não houve qualquer comprovação da existência de dano ou extensão do prejuízo em relação a qualquer atitude da Administração Pública. Além disso, as unidades da AGU alertaram que não foi demonstrado qualquer ato de responsabilidade ou omissão da autarquia pública que influenciasse no prejuízo do comércio local.

A 2ª Vara da Subseção Judiciária de Patos de Minas concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou a responsabilização do DNIT. "Não se pode pretender a indenização por danos materiais sem que se demonstre que o patrimônio foi atingido e em quanto foi diminuído", apontou um trecho da decisão. 

A PF/MG, o ER/Patos de Minas e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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