Cidadania e Justiça
Convenção avalia Brasil contra Suborno Transnacional
Avaliação
O Brasil recebe representantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a 3ª Fase da Avaliação do Brasil na Convenção da OCDE contra Suborno Transnacional. O secretariado da Organização e examinadores, juntamente com delegados de Portugal e Colômbia, países signatários da Convenção da OCDE, analisa, entre os dias 13 a 15 de maio, o trabalho desenvolvido pelos órgãos do governo brasileiro na atuação ao combate à corrupção. O objetivo é fazer uma avaliação do progresso feito pelo Brasil em relação a mudanças na legislação e estrutura institucional e, principalmente, no número de casos de suborno transnacional investigados e processados no País.
Os trabalhos foram abertos na terça-feira (13), no auditório do edifício-sede da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília, pelo ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, que, depois de dar as boas-vindas a todos os participantes, apresentou uma visão geral do Brasil no combate à corrupção, com enfoque para a o suborno transnacional, que é um crime combatido hoje pela Polícia Federal e o Ministério Público, e também uma infração abordada pela recém criada Lei Anticorrupção (LAC).
As atividades da comissão começaram, em Brasília, reunindo integrantes do governo brasileiro, e terminam na quinta-feira (15), em São Paulo, quando participarão representantes da sociedade civil, entre eles, advogados, ONG’s, empresas e confederações, que também irão falar sobre o combate à corrupção no Brasil. O resultado final da avaliação será apresentado no começo de outubro, em reunião marcada para acontecer na sede da OCDE, em Paris.
O diretor de Promoção da Integridade, Acordos e Cooperação Internacional da CGU, Hamilton Cota Cruz, espera que o Brasil seja bem avaliado e que sejam reconhecidos os avanços do Brasil no combate à corrupção, em geral, e os esforços das instituições brasileiras em se especializarem para lutar especificamente contra o suborno transnacional. O diretor explica que, de fato, não há, no Brasil, nenhum caso de processo judicial que aborde o crime de suborno transnacional, apesar de terem havido alguns inquéritos. “No entanto, será possível demonstrar à OCDE que nossas instituições estão prontas e preparadas para juntas combater esse tipo de infração, principalmente quando levamos em conta as mudanças trazidas pela LAC, que possibilitará a punição administrativa ou cível de empresas, independentemente de ações criminais contra indivíduos”, destacou Cruz.
Fonte:
Controladoria-Geral da União
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