Cidadania e Justiça
Justiça assegura posse de área em Pernambuco
São Francisco
A Justiça manteve a posse de área na cidade de Sertânia (PE) em nome do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) para execução de obras da Transposição do Rio São Francisco.
A Advocacia-Geral da União argumentou em favor da manutenção da área no Sítio Passagem da Pedra, localizado em Sertânia. Isso porque, cerca de 20 dias após da chegada dos operários ao local, proprietário de área vizinha entrou com ação alegando invasão da área mais valiosa de sua propriedade sem a devida desapropriação.
O autor requereu liminarmente a reintegração de posse e, em julgamento definitivo, a confirmação da medida. Os advogados da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) contestaram o pedido, suscitando o não cabimento da ação desta natureza em face ao poder público, bem como o grave dano que causaria à continuidade das obras de transposição.
A unidade da AGU comprovou, ainda, que o proprietário reclamava indevidamente a posse da área, pois esta já havia sido objeto de desapropriação, tendo sido deferida judicialmente a imissão na posse em favor do DNOCS.
A demonstração de que a autarquia havia obtido a posse do terreno em ação anterior (processo nº 0000408-20.2009.4.05.8303) levou a 28ª Vara Federal de Pernambuco a acatar as explicações da AGU e extinguir o processo de reintegração de posse sem resolução do mérito. A decisão destacou que, com a concessão daquele direito ao DNOCS, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 76/93, "cessaram quaisquer outros vínculos de terceiros relativamente ao imóvel em questão, independentemente do título com base no qual vinham sendo exercidos".
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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