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Cidadania e Justiça

Justiça determina indenização por uso irregular de água termal

Recursos naturais

Decisão obriga Clube Thermas dos Laranjais a ressarcir União com pagamento de parcelas a partir do último dia útil de agosto deste ano
por Portal Brasil publicado: 12/05/2014 12h14 última modificação: 30/07/2014 01h28

A Justiça acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) em ação contra o Clube Thermas dos Laranjais, localizado em Olímpia (SP) por uso indevido de água termal. Sob o entendimento de que o ressarcimento aos cofres públicos é necessário em caso de exploração ilegal de recursos minerais, foi determinado o pagamento de parcelas que serão calculadas sobre o faturamento do balneário particular do estado de São Paulo.

O Clube Thermas dos Laranjais deve iniciar o pagamento a partir do último dia útil de agosto deste ano. A determinação é da 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto, que acatou pedido da Advocacia-Geral após não ter sido possível uma conciliação com os proprietários do estabelecimento.

Os advogados da AGU pediram uma indenização total de R$ 13.335.186,00 por extração indevida da água termal de dois poços, sem autorização do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM). Os reservatórios abastecem o parque aquático do clube, que cobra ingresso dos visitantes.

Processo da União

A Procuradoria-Seccional da União (PSU) em São José do Rio Preto (SP) iniciou o processo de ressarcimento em 2012, com base no artigo 20, inciso IX, e no parágrafo 1º do artigo 176 da Constituição Federal, que conferem à União a propriedade e gestão dos recursos minerais do Estado, e também no disposto no inciso III, do artigo 5º, da Lei Federal nº 7.347/85, que trata da responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente, entre outros.

Os representantes do Clube Thermas dos Laranjais alegaram que agiam na certeza da regularidade das atividades em função de autorização concedida, em 2005, por meio de Portaria do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) estadual. Consideraram que até a regularização perante o DNPM, o documento seria suficiente para continuar operando.

No entanto, os advogados da Advocacia-Geral esclareceram que a Portaria estadual foi revogada em 2009, mesmo ano que os poços foram interditados.

O pedido de indenização ressalta, inclusive, que os proprietários do estabelecimento usurparam intencionalmente o patrimônio público, que pertencia à sociedade, na figura do Estado, passando a integrá-lo ao patrimônio privado e, a partir de então, enriquecer ilicitamente. Assim, a PSU/São José do Rio Preto afirmou que a conduta estaria enquadrada no artigo 884 do Código Civil, visando restituir o valor indevidamente auferido com as atividades do clube. 

Decisão

Acolhendo a tese de ressarcimento, a decisão judicial determinou que a indenização será efetuada por meio de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), no percentual de 2% do faturamento do clube à União. O estabelecimento deverá instalar catracas para controlar e fiscalizar o número de frequentadores do parque aquático, a destinação das águas termais exclusivamente para o balneário e providenciar a desativação de um dos poços em cinco anos, diminuindo a captação mensalmente. 

Segundo o magistrado que presidiu a audiência entre as partes, a taxa de esgoto corresponderá a 30% da CFEM. No caso de atraso ou não recolhimento das parcelas da indenização, há possibilidade, segundo o magistrado, de decidir pela interdição imediata dos poços.

O clube também deverá manter à disposição da Justiça, do Ministério Público Federal, da União e do município de Olímpia toda a documentação quanto aos valores auferidos, além de apresentar, com a prefeitura local, um estudo de impacto ambiental e plano de manejo sustentável da estação de tratamento de água e efluentes do clube.

Fonte:
 Advocacia-Geral da União

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