Cidadania e Justiça
Justiça determina que Dnit não deve arcar com obrigações de empreiteira
Transporte rodoviário
A Justiça reverteu decisão que obrigava o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a arcar com verbas trabalhistas de empregado da Construtora e Terraplanagem Ltda. (Construmil), contratada por regime de empreitada para duplicação e restauração da BR 060/GO.
A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/Dnit) defenderam que, em casos de contratação por empreitada, o Dnit não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar a responsabilidade subsidiária do Dnit e reconheceu que o caso concreto não se confunde com aqueles enquadrados na regra do artigo. 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se encaixa na responsabilidade do empreiteiro em face das verbas trabalhistas devidas pelo subempreiteiro a seus empregados.
"Não se trata de contrato de prestação de serviços, não incidindo, portanto, o entendimento consubstanciado na Súmula 331 do Tribunal Superior do trabalho (TST), mas sim o entendimento consolidado através da Orientação Jurisprudencial nº 191 da Seção de Dissídios Individuais (SDI) do TST".
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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