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Cidadania e Justiça

Justiça determina reintegração de área no interior de SP

Ocupação irregular

Argumentação da Advocacia-Geral da União mostrou que área pública era utilizada para fins comerciais
por Portal Brasil publicado: 16/05/2014 15h28 última modificação: 30/07/2014 01h28

A Justiça acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu retomar imóvel ocupado indevidamente em área na cidade de Bálsamo (SP), próxima à extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).

A Advocacia-Geral confirmou que a área pública era utilizada irregularmente para fins comerciais. Atuando no caso, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) de São José do Rio Preto explicou que o dono não detém propriedade da área, que pertence à União, sendo de uso exclusivo dos interesses públicos.

Segundo os advogados, as inspeções feitas no local constataram que o prédio tornou-se estabelecimento econômico privado, onde ocorre a comercialização de fertilizantes. A irregularidade foi levada a conhecimento durante processo administrativo referente à transferência dos imóveis da RFFSA, formulado pela prefeitura e a Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Destacaram que mesmo depois de diversos esforços, os órgãos não conseguiram restituir a área à União.

A AGU acionou a Justiça para garantir a retomada definitiva do imóvel. O particular ainda tentou alegar que havia prova de sua propriedade do imóvel e sustentou, ainda, que seria indevido impedir o uso do local para atividades particulares.

A Procuradoria reforçou o direito da União em retomar a posse do imóvel. "A finalidade pública é fundamental em casos como esse, pois deixam de ser atendidas as necessidades coletivas, para as quais os bens públicos são destinados, bem como a função social inerente a esses, a fim de ser suprido interesse meramente particular".

Acolhendo a defesa da AGU, a 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP concedeu o pedido para reintegração de posse do imóvel. A decisão determinou ainda "a desocupação da área invadida pelo réu ou qualquer outra pessoa não identificada, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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