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Cidadania e Justiça

Justiça mantém multa de R$ 20 mil a empresa de pescado

Norma metrológica

GDC Alimentos tentou excluir nome da execução fiscal, mas Vara Federal em Niterói declarou pedido improcedente
por Portal Brasil publicado: 21/05/2014 19h23 última modificação: 30/07/2014 01h29

A Justiça manteve a multa de R$ 19.397,04 à empresa de pescado GDC Alimentos S/A a por violação de norma metrológica. A companhia, que pleiteava a exclusão de seu nome da execução, terá de repassar o montante ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A empresa tentou excluir seu nome da execução fiscal do Instituto, mas o juízo da 5ª Vara Federal em Niterói, acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), declarou improcedente o pedido, comprovando a sucessão empresarial e tributária das empresas Tuna One, GDC Alimentos, Gomes da Costa e Grupo Calvo.

A Procuradoria-Seccional Federal em Niterói (PSF/NIT) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inmetro) explicaram que os dois sócios-diretores da empresa Tuna One passaram a atuar também como diretor-presidente e diretor-financeiro, respectivamente, da GDC a partir de 1998, sendo esta criada para explorar a mesma atividade empresarial antes explorada pela primeira. "A cessação das atividades por parte da empresa Tuna One e a criação da empresa GDC denota uma relação de continuidade entre as empresas", demonstraram os procuradores.

Além disso, segundo a AGU, a sucessão temporal na abertura das empresas, a presença dos mesmos sócios administradores no quadro societário com funções idênticas, o uso da mesma marca comercial, e a publicidade realizada pela empresa, demonstram que houve uma relação de continuidade entre as empresas, com aproveitamento da marca comercial e da estrutura organizacional.

A 5ª Vara Federal em Niterói acolheu a defesa da AGU pela existência de responsabilidade tributária solidária das empresas Metal Forty, Tuna One, GDC Alimentos S/A, Gomes da Costa e Grupo Calvo e determinou a penhora de bens suficientes para garantir o pagamento da execução fiscal do Inmetro. 

Na decisão, o juízo acrescentou que a transferência do controle acionário das empresas para o "Grupo Calvo" em 2008, "não tem o condão de desfazer a sucessão de fato perfeitamente operada em data anterior, porque o crédito inadimplido tem origem em autos de infração lavrado em 1998. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato".

Fonte:
Advocacia-Geral da União 

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