Você está aqui: Página Inicial > Cidadania e Justiça > 2014 > 05 > Justiça nega correção monetária em salários de servidores do IFTO

Cidadania e Justiça

Justiça nega correção monetária em salários de servidores do IFTO

Legislação e Justiça

De acordo com determinação da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, pedido foi feito após consumação do prazo prescricional
por Portal Brasil publicado: 07/05/2014 11h07 última modificação: 30/07/2014 01h28

A Justiça Federal do Tocantins acolheu tese da Advocacia-Geral da União (AGU) e impediu correção monetária em reajuste sobre o salário de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO). Os procuradores destacaram que o pedido do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) estaria prejudicado, pois os valores já estariam prescritos conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A entidade acionou a Justiça requerendo o pagamento da correção monetária sobre as parcelas referentes ao pagamento do percentual de 28,86% aos servidores, conforme previa a Medida Provisória (MP) nº 1.704/98.

Atuando no caso, a Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFTO) destacaram que a MP reconheceu como devido aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86%, conforme prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/32.

Além disso, a Advocacia-Geral reforçou que a decisão do STJ entendeu que a prescrição total das parcelas vencidas entre 1º/01/1993 e 30/06/1998 ocorreu em 30/06/2003, ou seja, cinco anos após a edição da Medida Provisória nº 1.704/98.

No mérito, os procuradores defenderam que todas as parcelas pagas administrativamente pelo acordo foram atualizadas monetariamente, inicialmente, pela Variação de Unidade Fiscal de Referência e, posteriormente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado Especial, acumulados ao longo do exercício anterior.

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins reconheceu que o pedido do sindicato foi feito após a consumação do prazo prescricional, e não poderia ser aceito:  " o prazo prescricional de cinco anos para cobrança do reajuste de 28,86% se inicia com a Medida Provisória 1.704/98, expirando, portanto, em 30/06/2003. Operando a prescrição do principal, extingue-se também a pretensão com relação aos acessórios (correção monetária, juros)".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil CC BY ND 3.0 Brasil

banner_servico.jpg

Últimos vídeos

Conferência debate políticas para pessoa com deficiência
Acessibilidade, ‎inclusão e combate ao preconceito são alguns dos temas debatidos no encontro
Conferência debate discriminação contra LGBT
Conheça as proostas da 3ª Conferência de Políticas Públicas de Direitos Humanos de ‎LGBT
Conferência dos Direitos da ‪‎Pessoa Idosa debate saúde
Entre as principais demandas está a humanização do atendimento de saúde
Acessibilidade, ‎inclusão e combate ao preconceito são alguns dos temas debatidos no encontro
Conferência debate políticas para pessoa com deficiência
Conheça as proostas da 3ª Conferência de Políticas Públicas de Direitos Humanos de ‎LGBT
Conferência debate discriminação contra LGBT
Entre as principais demandas está a humanização do atendimento de saúde
Conferência dos Direitos da ‪‎Pessoa Idosa debate saúde

Últimas imagens

A seleção dos aprendizes será realizada a partir do cadastro no Portal Mais Emprego
A seleção dos aprendizes será realizada a partir do cadastro no Portal Mais Emprego
Foto: Pref. de Campo Verde/MT
“É a luta do conservadorismo da elite contra uma população até então esquecida, casos dos negros, LGBTS e mulheres”, disse Eliana Emetéri
“É a luta do conservadorismo da elite contra uma população até então esquecida, casos dos negros, LGBTS e mulheres”, disse Eliana Emetéri
Foto: Blog do Planalto
Ação ocorreu na zona norte do Rio e na Baixada Fluminense
Ação ocorreu na zona norte do Rio e na Baixada Fluminense
Divulgação/EBc
Plano vai ser definido por representantes do ministério do Trabalho, OIT, governo estadual e Ministério Público
Plano vai ser definido por representantes do ministério do Trabalho, OIT, governo estadual e Ministério Público
Foto: Renato Alves / MTE
Na Câmara dos Deputados, representação das mulheres também é baixa, elas ocupam apenas 10% das cadeiras
Na Câmara dos Deputados, representação das mulheres também é baixa, elas ocupam apenas 10% das cadeiras
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Governo digital